quarta-feira, 19 de novembro de 2014

LEI DE AUTORIA DA VEREADORA MARA TORRES É APROVADO. A LEI OBRIGA QUE TERRENOS NA ÁREA URBANA SEJAM MURADOS OU CERCADOS E LIMPOS PELO PROPRIETÁRIO.

LEI Nº 4405, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS BALDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceara.

FACO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º – Em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 10, de 19 de maio de 2006, Todos os terrenos baldios adjacentes ou não a áreas já edificadas deverão ser murados e ou cercados e convenientemente conservados pelos senhores proprietários ou possuidores no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou de outros meios adequados.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por terrenos baldios, os terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados, os terrenos com calçadas sem pavimento, os terrenos que embora habitados, permanecem sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança e dos transeuntes.
Art. 3º - Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos:
I – A capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno;
II – Remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio.
Parágrafo Único - Fica Proibido o uso de herbicidas ou qualquer emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo, ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.
Art. 4º - Qualquer munícipe poderá reclamar por escrito, através de requerimento endereçado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP, da existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza.
Parágrafo Único – O munícipe terá seu requerimento protocolado e isento de taxas de expediente e sua reclamação deverá ser comprovada por fiscal da Prefeitura.

Art. 5º - A fiscalização será exercida através Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP que ficará incumbida de realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, além de outros procedimentos administrativos que se tornarem necessários.
Art. 6º - Constatada pela Fiscalização Municipal a existência de terreno baldio que infrinja o disposto no artigo 1º desta Lei, o proprietário do lote será notificado para que, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda à limpeza do terreno baldio, sob pena de aplicação de multa.
Parágrafo único: caso o órgão competente não consiga notificar o proprietário pessoalmente e ou por correspondência, será notificado através do Diário Oficial do Município.
Art. 7º - Quando o notificado tomar as providências exigidas fica ele obrigado a comunicar o setor competente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP para que efetue nova vistoria no local e ateste a execução do serviço em campo, o que deverá constar na própria notificação.
Parágrafo Único - O notificado que, comprovadamente executar os serviços de capinação, roçada ou limpeza do terreno, objeto da Notificação, no prazo estabelecido no artigo 6º desta Lei, estará livre da aplicação de multa e se reincidente, esta será reduzida pela metade.
Art. 8º - Decorrido o prazo concedido para que uma habitação ou terreno seja limpo, sem que o proprietário tenha tomado qualquer providência nesse sentido, o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP poderá mandar executar o serviço, apresentando-lhe a respectiva conta, mediante notificação, inclusive da possível inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal.
§ 1º - A autoridade pública municipal competente poderá indicar as zonas urbanas e respectivas ruas onde os terrenos devem ser murados, cercados e asseados com prioridade.
§ 2º Os terrenos baldios não enquadrados no parágrafo anterior serão fechados, pelo menos, com cercas aramadas
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias, fixando os valores das multas em relação ao tamanho dos terrenos.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceara, aos 17 (dezessete) de novembro de dois mil e catorze (2014).

DR. LUIZ IVAN BEZERRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

AUTORIA 
Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres
COAUTORIA: Vereadora Rita de Cassia Monteiro Gomes

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

VEREADORA MARA TORRES PEDE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL PARA CRUZAMENTO DA AV. CASTELO BRANCO COM RUA DELMIRO GOLVEIA (continuação COM RUA ANDRADE DE LAVOR).


QUERIMENTO Nº. ______/2014

Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora MARA TORRES REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretario Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SESP, Sr. José Renato Cabral de Moura solicitando que seja providenciado junto ao Departamento de Municipal de Trânsito Que seja feita a sinalização horizontal de Marcação de área de cruzamento com faixa exclusiva (MAE) no cruzamento da Rua Delmiro Gouveia (Continuação Rua Andrade de Lavor) com Av. Castelo Branco.
Segundo a orientação do Conselho Nacional de Transito CONTRAN – A MAE indica ao condutor a existência de faixa(s) exclusiva(s) na via que ele vai adentrar ou cruzar e deve ser utilizada para alertar o motorista da existência  de faixa(s) exclusiva(s) no contra-fluxo de veículos automotores  na via que vai adentrar ou cruzar em todas as aproximações não semaforizadas.
Pode ser utilizada, também, na(s) faixa(s) exclusiva(s) no fluxo.
A sinalização referida também indica aos condutores a área da pista em que não devem parar os veículos, prejudicando a circulação de cruzamento próximo a semáforos.

JUSTIFICATIVA:
O cruzamento da Rua Delmiro Golveia com Av. Castelo Branco está situado próximo a um semáforo. Quando o semáforo está fechado (vermelho), forma-se uma fila contínua impedindo outros condutores de realizar o cruzamento das referidas vias no sentido Rua Delmiro Gouveia (Rua Andrade de Lavor) adentrando Av. Castelo Branco ou mesmo a própria via. O referido cruzamento, provoca pequeno congestionamento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 06 de Novembro de 2014.



MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES

Vereadora 

VEREADORA MARA TORRES PEDE SINALIZAÇÃO PARA O CRUZAMENTO DA RUA FAUSTO GUIMARÃES COM AV. CASTELO BRANCO.




QUERIMENTO Nº. ______/2014

Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora MARA TORRES REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretario Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SESP, Sr. José Renato Cabral de Moura solicitando que seja providenciado junto ao Departamento de Municipal de Trânsito Que seja feita a Sinalização Horizontal do Cruzamento da Rua Fausto Guimarães com Av. Castelo Branco.

JUSTIFICATIVA:
O cruzamento da Rua Fausto Guimarães com Av. Castelo Branco está situado próximo ao mercado Pirajá e próximo a um Semáforo.
A referida via é sentido mão única e está com sua sinalização deficiente, pondo em risco a vida de pedestre e condutores.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 06 de Novembro de 2014.



MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES

Vereadora 









terça-feira, 4 de novembro de 2014

REQUERIMENTOS DA VEREADORA MARA TORRES NO DIA DE HOJE DIA 04 DE NOVEMBRO 2014.

QUERIMENTO Nº. ______/2014

Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora Subscrevente REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretario Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SESP, Sr. José Renato Cabral de Moura solicitando que seja providenciado junto ao Departamento de Municipal de Trânsito a instalação de FOTO SENSOR nos cruzamento da Av. Castelo Branco com Avenida Maria Ednir Bezerra de Mendonça / Rua Maria Vilac (próximo ao Rubão) no bairro de José Geraldo da Cruz. Esse aparelho controla o avanço do sinal vermelho e paradas na faixa de pedestre.
Outrossim solicito também que a sinalização horizontal (faixa de pedestre) seja reavivada, pois encontra-se desgastada e sem visibilidade. 


JUSTIFICATIVA:

O referido cruzamento possui 03 (três) semáforos, mas não possui foto sensor. Contudo os condutores irresponsáveis tomando conhecendo que na referida localidade não possui fiscalização eletrônica avançam o sinal e em muitos casos param em cima da faixa de pedestre.
Atualmente no referido cruzamento, vem ocorrendo constantes acidentes envolvendo motorista, motociclista e pedestres.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 04 de Novembro de 2014.



 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES

Vereadora 



segunda-feira, 3 de novembro de 2014

NOVEMBRO AZUL - A VEREADORA MARA TORRES APOIA ESSA CAUSA

NOVEMBRO AZUL

Novembro Azul (Movember) é uma campanha de conscientização realizada por diversas entidades no mês de novembro dirigida a sociedade e aos homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas.1

Em vários países, o Movember é mais do que uma simples campanha de conscientização. Há reuniões entre os homens com o cultivo de bigodes (ao estilo Mario Bros), símbolo da campanha, onde são debatidos, além do câncer de próstata, outras doenças como o câncer de testículos, depressão masculina, cultivo da saúde do homem, entre outros.2

O movimento surgiu na Austrália, em 2003,3 aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, realizado a 17 de novembro.4
Na verdade, novembro azul é mais tradicionalmente dedicado ao diabetes mellitus. Em 14 de Novembro, data do nascimento do Dr. Banting, descobridor da insulina, comemora-se o dia mundial do diabetes (a data foi instituída pela Federação Internacional de Diabetes - IDF e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1991, e conta com o reconhecimento e apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), que em dezembro de 2006 assinou uma Resolução reconhecendo o diabetes como uma doença crônica e de alto custo mundial), e no mundo inteiro, ações são desenvolvidas para que o diabetes seja mais divulgado, seus modos de prevenção, diagnostico precoce e manejos. Em muitos locais do mundo, instituições são iluminadas de azul, caminhadas são propostas, ações em ruas movimentadas, etc.

Há também o agosto azul, mês dedicado à prevenção das causas gerais de mortes masculinas, incluindo a violência urbana com mortes por armas de fogo e armas brancas, mortes no trânsito, câncer de próstata, etc, mas sem menção ao diabetes. Portanto, classicamente, novembro azul é o movimento mundial para o diabetes. a IDF- Federação Internacional de Diabetes estima que haverão 410 milhões de diabéticos em 2025, hoje há mais de 230 milhões de diabéticos, uma doença que traz inúmeras complicações, mortes cardiovasculares, incapacitações e amputações, cegueira, etc.

1. Unimed Lajeado - Outubro Rosa e Novembro Azul
2. Mustaches Raise Millions for Men's Health". Myfoxdc.com
3. Hospital São Paulo - Novembro Azul: Mês de prevenção ao câncer de próstata

4 .Secretária de Saúde de Alagoa - HGE: Novembro Azul orienta homens sobre câncer de próstata

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

REQUERIMENTOS - DIA 28 DE OUTUBRO





Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora Subscrevente REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Educação – SEDUC, Sr. Geraldo Alves Silva com cópia ao Gabinete do Prefeito que seja providenciado no sentido de Regulamentar junto ao Poder Executivo a LEI Nº 4383, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 e buscar cumprir através de fiscalização cumprindo o que:  

Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica na rede Privada de ensino no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.


JUSTIFICATIVA:
A referida Lei foi aprovada por esta Casa Legislativa, Sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Caderno I do dia 10 de Outubro de 2014 Ano XVI Nº 3864, nesta urbe e para que não fique mais uma lei no Papel a Vereadora Mara Torres pede que seja encaminhada cópia da referida para que a lei seja cumprida. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 28 de Outubro de 2014.

MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora


____________________



Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora Subscrevente REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Educação – SEDUC, Sr. Geraldo Alves Silva e ao secretário Municipal de Saúde - SESAU, Sr. Francisco Plácido de Sousa Basílio providências no sentido buscar cumprir e colocar dentro dos planejamentos das referidas secretarias a LEI Nº 4381, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, que Institui a política Municipal de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede Municipal de ensino, e dá outras providências.


JUSTIFICATIVA:
A referida Lei foi aprovada por esta Casa Legislativa, Sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Caderno I do dia 26 de Setembro de 2014 Ano XVI Nº 3854, nesta urbe e para que não fique mais uma lei no Papel a Vereadora Mara Torres pede que seja encaminhada cópia da referida para que a lei seja cumprida. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 28 de Outubro de 2014.


MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora 


___________________________________________


Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA

A Vereadora Subscrevente REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Educação – SEDUC, Sr. Geraldo Alves Silva providências no sentido buscar cumprir e colocar dentro dos planejamentos da referida secretaria a LEI Nº 4376, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014:
 Institui na Rede Municipal de Juazeiro do Norte o Programa de Valorização do profissional na Educação “Professor do Ano” e fixa outras providências.


JUSTIFICATIVA:

A referida Lei foi aprovada por esta Casa Legislativa, Sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Caderno I do dia 26 de Setembro de 2014 Ano XVI Nº 3854, nesta urbe e para que não fique mais uma lei no Papel a Vereadora Mara Torres pede que seja encaminhada cópia da referida para que a lei seja cumprida. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 28 de Outubro de 2014.


MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora 



__________________________________


Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora Subscrevente REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretario Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SESP, Sr. José Renato Cabral de Moura que seja providenciado uma campanha no sentido de fazer cumprir o que determina a LEI MUNICIPAL N.º 4370, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 QUE:

Institui no âmbito do Município de Juazeiro do Norte o Sinal de Respeito na forma que indica e adota outras providências.


JUSTIFICATIVA:
A referida Lei foi aprovada por esta Casa Legislativa, Sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Caderno I do dia 05 de Setembro de 2014 Ano XVI Nº 3840, nesta urbe e para que não fique mais uma lei no Papel a Vereadora Mara Torres pede que seja encaminhada cópia da referida para que a lei seja cumprida. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 28 de Outubro de 2014.



MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora



quinta-feira, 23 de outubro de 2014

MAIS UM PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA MARA TORRES É APROVADO E SANCIONADO PELO PREFEITO

A Exemplo da Lei Federal que cria cota para negros em concurso público federal, Juazeiro do Norte também passa adotar a mesma medida através da Lei Municipal Nº Lei N.º 4392, de 16 de Outubro de 2014 que foi sancionada pelo poder executivo e que partiu da iniciativa da  Vereadora Mara Torres.

A Lei foi uma reivindicação de alguns moradores de Juazeiro do Norte, que questionaram por que a lei tinha validade somente para concurso federal, depois de explicar a referida lei federal a Vereadora pensando na situação adaptou a Lei Federal nº 12.990/2014 e deu entrada a um projeto de Lei que deu origem a supracitada lei municipal que estabelece cotas raciais no próximo concurso público municipal de Juazeiro do Norte.

Entre os anos de 2004 e 2013, a parcela de negros que ingressou no serviço público variou de 22% a quase 30%. De acordo com a edição mais recente da× Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), os negros representam 53% do universo da população brasileira.


Conheça na integra a Lei Municipal de cota para concurso público Municipal.  



LEI N.º 4392, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceara.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias e das fundações públicas, na forma desta Lei.
§ 1º  - A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
§ 2º - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 3º - A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Art. 2º - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se auto declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística –IBGE.
Parágrafo único – As informações fornecidas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e ficarão registradas em suas fichas de inscrição do Concurso. Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3º - Os candidatos negros concorrerão respectivamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 2º  - Em caso de desistência do candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
§ 3º - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocuparas vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 4º - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal nomeará uma comissão formada por servidores efetivos que serão responsáveis pela política de promoção da igualdade étnica de que o § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, será responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto nesta Lei, nos moldes previstos no art. 59 da Lei nº12.288, de 2010.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único - Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 16 (dezesseis) de outubro de dois mil e catorze (2014).

DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE


AUTORIA: VEREADORA MARA TORRES

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

PROPOSIÇÃO DA VEREADORA MARA TORRES VIRA LEI - PSICOPEDAGOGO EM INSTITUIÇÕES PRIVADA DE ENSINO.


LEI Nº 4383, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

SÚMULA      

Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica na rede Privada de ensino no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceara.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Considerando o que dispõe o Art. 34 inciso I da Constituição Federativa do Brasil, fica a rede Privada de Ensino no Município de Juazeiro do Norte – CE, deverá implantar a assistência psicopedagógico com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem e acompanhar os alunos com Transtorno do Espectro Autista, tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 2º A assistência a que se refere o art. 1º deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar, sem qualquer aumento nos valores das mensalidades dos alunos beneficiados.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, caso entenda necessário através da Secretária Municipal de Educação, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) dias de setembro de dois mil e catorze (2014).


DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE


Autoria: VEREADORA MARA TORRES

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

VEREADORA MARA TORRES PEDE REFORMA DA PRAÇA DA ALEGRIA

Exmº. Sr. Presidente, Cap. Antonio Vieira Neto
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA:
                    A Vereadora MARA TORRES que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio Plenário a seguinte proposta Indicação de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
                    Indica e sugere que seja feita uma REFORMA PAISAGISTA, instalação de um PLAYGROUND INFANTI e uma revisão nos equipamento da Academia Popular na PRAÇA DA ALEGRIA situado no bairro Novo Juazeiro.

JUSTIFICATIVA:

A referida PRAÇA encontra-se muito desgastada apesar de ser ponto de encontro para crianças, jovens, adultos e 3ª idade que naquele local fazem ao final da tarde Cooper e utilizam os equipamentos da Academia popular.

Muitas famílias utilizam aquele espaço público para passeios com seus filhos menores, onde muitas vezes ficam brincando com seus brinquedos. Porém no local ainda não existem espaço para os pequenos brincarem.

Contando com o apoio dos nobres pares para que este espaço venha a ter uma melhor estrutura e acolhimento aos nossos munícipes.

Sala de sessões, Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE, 07 de Outubro de 2014.


Maria de Fátima Ferreira Torres

(Mara Torres) Vereadora

VEREADORA MARA TORRES FAZ REQUERIMENTO PEDINDO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RODOVIA PADRE CÍCERO

Exmº. Sr. Presidente, Cap. Antonio Vieira Neto
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA:

                    A Vereadora MARA TORRES que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio Plenário que seja encaminhado oficio ao Sr. Luiz Salviano Gerente de Distrito Operacional – D-O 10 responsável pela manutenção da Rodovia Padre Cícero dentro da Região do Cariri,  Solicitando que o mesmo através do DER – Departamento estadual de Rodovias, realiza o recapeamento asfaltico da Rodovia Padre Cícero no Trecho que interliga o bairro 3 Marias até o Distrito Padre Cícero (Palmeirinha).
O Oficio deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:

DER – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
DISTRITO OPERACIONAL DE CRATO - D.O 10
RUA RODOLFO TEÓFILO 10
CENTRO - CRATO

JUSTIFICATIVA:

A citada localização está com o trecho da Rodovia totalmente danificado e com inúmeros buracos, pondo em risco a vida de Condutores e pedestres que transitam por aquela localidade. Haja vista que a rodovia padre Cícero é hoje umas das vias mais importante do estado de nossa região, pois a mesma interliga Juazeiro do Norte a Fortaleza.
Contando com o apoio dos nobres pares para que este espaço venha a ter uma melhor estrutura e acolhimento aos nossos munícipes. 
Sala de sessões, Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE, 07 de Outubro de 2014.




 Maria de Fátima Ferreira Torres

(Mara Torres) Vereadora

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

VEREADORA MARA TORRES ABRAÇA A CAUSA OUTUBRO ROSA NO COMBATE AO CÂNCER.








Outubro Rosa é uma campanha de conscientização realizada por diversos entes no mês de outubro dirigida a sociedade e as mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

O movimento começou a surgir em 1990 na primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, e desde então, promovida anualmente na cidade. Entretanto, somente em 1997 é que entidades das cidades de Yuba e Lodi, também nos Estados Unidos, começaram a promover atividades voltadas ao diagnóstico e prevenção da doença, escolhendo o mês de outubro como epicentro das ações.

Hoje o Outubro rosa é realizado em vários lugares.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Outubro_Rosa

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

VEREADORA MARA TORRES PEDE REFORMA PAISAGÍSTICA E PARQUE INFANTIL PARA A PRAÇA DA BÍBLIA

Exmº. Sr. Presidente, Cap. Antonio Vieira Neto
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA:
                    A Vereadora MARA TORRES que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio Plenário a seguinte proposta Indicação de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
                    Indica e sugere que seja feita uma REFORMA PAISAGISTA e instalação de um PLAYGROUND INFANTIL na PRAÇA DA BÍBLIA.

JUSTIFICATIVA:

A referida PRAÇA é hoje o ponto de encontro para crianças, jovens, adultos e 3ª idade que naquele local fazem ao final da tarde Cooper e utilizam os equipamentos da Academia popular.

Muitas famílias utilizam aquele espaço público para passeios com seus filhos menores, onde muitas vezes ficam brincando com seus brinquedos. Porém no local ainda não existem espaço para os pequenos brincarem.

Contando com o apoio dos nobres pares para que este espaço venha a ter uma melhor estrutura e acolhimento aos nossos munícipes.

Sala de sessões, Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE, 30 de Setembro de 2014.
  
Maria de Fátima Ferreira Torres

(Mara Torres) Vereadora