LEI N.º 4439, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
SÚMULA
“Dispõe
sobre a criação do SISCAN- Sistema Municipal de R e g i s t r o d e C â n
c e r e
dá outras Providências”, no âmbito do município de Juazeiro do Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica instituído o Sistema Municipal de Câncer- SISCAN.
Art.2°-
O SISCAN tem por finalidade a coleta e ordenamento permanente de dados de casos
de tumores malignos, detectados em cidadãos residentes no nosso município.
Art.3°- São
objetivos do SISCAN:
I
- identificar todos os novos casos de tumores malignos identificados nos
moradores do município;
II
- identificar os grupos populacionais de risco para tumores malignos;
III
- manter cadastro que evidencie a cada ano os casos novos de tumores malignos
diagnosticados, por local anatômico de ocorrência, sexo, faixa etária e
ocupação profissional do cidadão;
IV-
participar de estudos epidemiológicos relativos à ocorrência de tumores
malignos;
V
- planejar e auxiliar na realização de programas de controle e prevenção dos
tumores malignos mais prevalentes;
VI
- fornecer subsídios aos serviços que realizem o tratamento, a recuperação e o
seguimento de pacientes com tumores malignos;
VII
- auxiliar na formação e na capacitação dos trabalhadores da saúde e;
VIII-
enumerar os casos de cura.
Art.4°-
O SISCAN será notificado de todo e qualquer caso confirmado de tumor maligno no
município.
Art.5°
- A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a fazer parceria com Institutos
do Câncer do Estados, instituições acadêmicas de curso de medicina e ou sistema
de informação para desenvolvido do programa.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 09 (nove)de março de 2015 (dois mil e quinze)
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA: Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres
SUBSCRIÇÃO: Vereadoras Rita de Cássia Monteiro Gomes e Maria Calisto de Brito Pequeno
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