LEI Nº 4383, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
SÚMULA
Dispõe sobre a implantação de assistência
psicopedagógica na rede Privada de ensino no município de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceara.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Considerando o que dispõe o Art. 34
inciso I da Constituição Federativa do Brasil, fica a rede Privada de Ensino no
Município de Juazeiro do Norte – CE, deverá implantar a assistência
psicopedagógico com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas
de aprendizagem e acompanhar os alunos com Transtorno do Espectro Autista,
tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
Art. 2º A assistência a que se refere o art.
1º deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer nas dependências
da instituição durante o período escolar, sem qualquer aumento nos valores das
mensalidades dos alunos beneficiados.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar esta norma, caso entenda necessário através da Secretária
Municipal de Educação, para facilitar a orientação, a fiscalização e o
cumprimento de seus dispositivos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 26
(vinte e seis) dias de setembro de dois mil e catorze (2014).
DR. RAIMUNDO
MACEDO
PREFEITO DE
JUAZEIRO DO NORTE
Autoria: VEREADORA MARA TORRES
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