segunda-feira, 13 de outubro de 2014

PROPOSIÇÃO DA VEREADORA MARA TORRES VIRA LEI - PSICOPEDAGOGO EM INSTITUIÇÕES PRIVADA DE ENSINO.


LEI Nº 4383, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

SÚMULA      

Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica na rede Privada de ensino no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceara.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Considerando o que dispõe o Art. 34 inciso I da Constituição Federativa do Brasil, fica a rede Privada de Ensino no Município de Juazeiro do Norte – CE, deverá implantar a assistência psicopedagógico com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem e acompanhar os alunos com Transtorno do Espectro Autista, tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 2º A assistência a que se refere o art. 1º deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar, sem qualquer aumento nos valores das mensalidades dos alunos beneficiados.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, caso entenda necessário através da Secretária Municipal de Educação, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) dias de setembro de dois mil e catorze (2014).


DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE


Autoria: VEREADORA MARA TORRES

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