Dispõe
sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas e odontológicas
digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letras de
imprensa.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º – Em consonância com a Lei Federal nº 5991, art. 35 inciso I do Decreto nº
793, de 05 de abril de 1993, art. 35, inciso II, e com base na Resolução CFM nº
1931, art. 11, que rege o Código de Ética Médica, fica obrigatória a expedição
de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografas ou
escrita manualmente em letras de imprensa, forma ou caixa alta nos postos de
saúde da rede pública e nos consultórios médicos e odontológicos particulares.
Parágrafo
único – Fica obrigatório na expedição de receitas médicas e odontológicas, de
acordo com o disposto no caput deste artigo, a indicação do nome do medicamento
genérico ao receitado.
Art.
2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, 30
(trinta) de outubro de dois mil e catorze (2014).
DR.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO
DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA:
VEREADORA MARIA DE FÁTIMA FERREIRA
TORRES
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