terça-feira, 2 de dezembro de 2014

MÉDICOS E ODONTÓLOGOS SERÃO OBRIGADOS A ESCREVEREM DE FORMA LEGÍVEL.

LEI Nº 4399, 30 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letras de imprensa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Em consonância com a Lei Federal nº 5991, art. 35 inciso I do Decreto nº 793, de 05 de abril de 1993, art. 35, inciso II, e com base na Resolução CFM nº 1931, art. 11, que rege o Código de Ética Médica, fica obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografas ou escrita manualmente em letras de imprensa, forma ou caixa alta nos postos de saúde da rede pública e nos consultórios médicos e odontológicos particulares.

Parágrafo único – Fica obrigatório na expedição de receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, a indicação do nome do medicamento genérico ao receitado.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, 30 (trinta) de outubro de dois mil e catorze (2014).

DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE 


AUTORIA: VEREADORA MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES


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