quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

LEI DE AUTORIA DA VEREADORA MARA TORRES DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL AS MANIFESTAÇÕES POPULARES E CULTURAIS DE JUAZEIRO.

As manifestações populares de nosso povo vem desde a chegada do padre Cícero em Juazeiro se manifestando-se e conservando-se a custa de muita perseverança por parte daqueles que fazem esta cultura sobreviver em tempos tão modernos.


A enculturação americana vem a cada dia introduzindo-se em nosso povo, fazendo com que a população absorva o estrangeirismo que modifica até o meio em que vivem.

A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Juazeiro do Norte abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal.

Considerando que compete ao Poder Público Municipal de juazeiro do Norte, em consonância com o Art. 15 inciso V da Lei Orgânica Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades.

A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares e eruditas promovendo o diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.

A Proposição abaixo foi aprovada pela câmara de Vereadores e o Poder Executivo na pessos do Sr. Prefeito Raimundo Macedo sancionou (aprovou) a lei que torna patrimônio cultural e Imaterial do povo juazeirense as manifestações populares culturais denominadas de: lapinhas, reisados ou folia de reis, guerreiros, bandas cabaçais, maneiro pau, dança do coco, bacamarteiros e autos natalinos.


LEI N.º 4412, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014


SÚMULA            

Declara patrimônio cultural e Imaterial do povo juazeirense as manifestações populares culturais denominadas de: lapinhas, reisados ou folia de reis, guerreiros, bandas cabaçais, maneiro pau, dança do coco, bacamarteiros e autos natalinos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica Declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Povo Juazeirense as manifestações populares culturais denominadas de lapinhas, reisados ou folia de reis, guerreiros, bandas cabalais, maneiro pau, dança do coco, bacamarteiros e autos natalinos, amparado no Art. 23, inciso III da Constituição Federal, e no art. 15, inciso III e XI da Lei Orgânica Municipal de Juazeiro do Norte.
Parágrafo único: Em consonância com a lei nº 4001, de 14 de maio de 2012 Fica a Secretaria Municipal de Cultura e Romaria através do Fundo Municipal de Cultura – FMC autorizada a financiar projetos culturais para a promoção, preservação, divulgação e execução da referida Lei.
Art. 2º – Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Juazeiro do Norte, procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessárias.
Art. 4º – A presente Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 05 (cinco) de dezembro de 2014 (dois mil e catorze).


DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE


MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
(Mara Torres) -  Vereadora


SUBSCRIÇÃO: Vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes


 Foto: http://blogdocrato.blogspot.com.br/2010/10/documentario-resgata-historia-do.html
          http://sfc2012.wordpress.com/programacao/


sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

REQUERIMENTO SINALIZAÇÃO AV. CASTELO BRANCO


REQUERIMENTO Nº. ______/2014

Exmº. Sr. Presidente, Cap. Antonio Vieira Neto
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA

A Vereadora MARA TORRES REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes requer que seja oficiado ao Exmo. Prefeito Municipal com cópia ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN solicitando providências no sentido de avaliar a possibilidade de SINALIZAR PROIBIDO ESTACIONAR:

·       O trecho da Av. Castelo Branco que compreende a numeração 1039 até a numeração 999 a sinalização proibido estacionar no sentido oeste/leste no trecho de numeração 1002 até a numeração 998 sentido leste/oeste.


JUSTIFICATIVA:

A via citada é uma curva muito movimentada da principal artéria da cidade e o trecho solicitado também possui um estacionamento rotativo que não está devidamente sinalizado com a luz alerta de entrada e saída de veiculo.
           
Sala de sessões, Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE, 16 de setembro de 2014.



Maria de Fátima Ferreira Torres

(Mara Torres) Vereadora

domingo, 14 de dezembro de 2014

REQUERIMENTO - SINAL DE RESPEITO NA FAIXA DE PEDESTRE



Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE. 

NESTA
Considerando que a proposição de lei que Institui no âmbito do Município de Juazeiro do Norte o Sinal de Respeito na forma que indica foi aprovada por esta casa e sancionada pelo poder executivo Municipal;

A Vereadora MARA TORRES requer, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, seja oficiado ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania – SESP, Sr. José Renato Cabral de Moura solicitando que o mesmo possa através de sua pasta junto ao DEMUTRAN realizar uma campanha educativa em relação ao sinal de respeito que foi instituído na Lei Municipal N.º 4370, de 02 de setembro de 2014 e que em seu artigo Art. 2.º solicita que seja feito uma constante e massiva campanha educativa, direcionada tanto aos condutores quanto aos pedestres.

JUSTIFICATIVA:

Preocupada com o Trânsito de nossa cidade, a VEREADORA MARA TORRES apresentou vários projetos de Lei e de indicação no Legislativo municipal para a melhoria do trânsito de nossa cidade.

Entre seus projetos de Lei podemos destacar o Sinal de Respeito, que é o primeiro gesto do pedestre que indica o desejo de atravessar a faixa de pedestre, onde essa exista, e também em qualquer ponto de via quando distante mais de 50m (cinquenta metros) de alguma faixa ou passagem nas diversas vias desta cidade, garantindo-lhe a prioridade na referida travessia sobre a faixa e alertando a atenção do condutor nos locais onde a faixa exista.

O Sinal de Respeito é o gesto traduzido pelo ato do pedestre de levantar o braço quando ainda estiver na calçada e que tenha a intenção de atravessar a via preferencialmente na faixas de pedestre.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 09 de Dezembro de 2014.

MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora

REQUERIMENTOS - LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS EM CUMPRIMENTO A LEI MUNICIPAL Lei Nº 4.405/2014.



Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE. 

NESTA
Considerando que a proposição de lei que dispõe sobre a limpeza de terrenos urbanos baldios e dá outras providênciasfoi aprovada por esta casa e sancionada pelo poder executivo Municipal;

A Vereadora MARA TORRES requer, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, seja oficiado ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP, Sr. Francisco da Silva Lima, solicitando que o mesmo possa através de sua pasta cumprir a Lei Nº 4405, de 17 de Novembro de 2014, que dispõem sobre a limpeza de terrenos urbanos baldios e dá outras providências.

Outrossim solicito que veja a possibilidade de junto com a procuradoria regulamentar a referida lei.

JUSTIFICATIVA:

A referida lei aprovada ainda falta ser regulamentada, porém já está em vigor desde a sua publicação no diário oficial do Município.

A referida lei beneficia todo a municipalidade.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 09 de Dezembro de 2014.


MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora

REQUERIMENTO - CEIA LARGA DE JUAZEIRO DO NORTE



Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE. 

NESTA
Considerando que o Monumento em concreto da CEIA LARGA, situado na Serra do Horto foi declarado patrimônio material e religioso do povo juazeirense;

A Vereadora MARA TORRES REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, seja oficiado a Secretária Municipal de Cultura e Romaria – SECROM srª. Maria de Jesus Alves Bezerra cópia da Lei Nº 4400, de 30 de Outubro de 2014 que foi aprovada por esta Casa e sancionada pelo Executivo onde declara Patrimônio Material e Religioso do Povo Juazeirense, o Monumento em concreto da CEIA LARGA, situado na Serra do Horto.

Outrossim solicito que a mesma providencie os registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

JUSTIFICATIVA:

O Monumento o qual se refere à lei supracitada fora construído em concreto armado estilo painel em alto relevo, medindo 4mts de altura por 17 mts de largura, recriando a imagem da última ceia de Jesus Cristo, denominada “ceia larga”, e que é baseado na obra artística do pintor Italiano Leonardo da Vinci. O Monumento fora inaugurado no dia 11 de abril de 1992 em comemoração aos 120 anos da vinda definitiva do Padre Cícero Romão Batista para o Juazeiro do Norte.
No ultimo dia 30 de Outubro o referido painel foi declarado patrimônio material  e religioso do povo juazeirense.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 09 de Dezembro de 2014.


MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora

REQUERIMENTO - DIVULGAÇÃO DA LEI QUE TORNA LETRA DE MÉDICO LEGIVEL EM JUAZEIRO DO NORTE



REQUERIMENTO Nº. ______/2014

Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora MARA TORRES REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretario Municipal de Saúde – SESAU, Sr. Francisco Plácido de Sousa Basílio solicitando que seja tirada cópias da LEI Nº 4.399, 30 DE OUTUBRO DE 2014 e encaminhada para todas as Unidades de Saúde pertencente a municipalidade.



Outrossim solicito também que seja anexada cópia da referida Lei Municipal na Porta do Consultório da referida unidade de atendimento médico.

JUSTIFICATIVA:
A referida Lei é de grande importância para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, Sancionada pelo Poder Executivo e promulgada no Caderno I do Diário Oficial do dia 01 de Dezembro de 2014 Ano XVII Nº 3899.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 02 de Dezembro de 2014.


 
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora MARA TORRES