LEI Nº 4376, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
SÚMULA
Institui
na Rede Municipal de Juazeiro do Norte o Programa de Valorização do
profissional na Educação “Professor do
Ano” e fixa outras providências.
FAÇO
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Em consonância com o Art. 24, inciso IX c/c art. 30, inciso I, ambos da
Constituição Federal, Fica instituído na cidade de Juazeiro do Norte o Programa
Municipal de Educação “Professor do Ano”
em cada Unidade Educacional.
Art.
2° O Programa Professor do Ano terá como objetivo fundamental a valorização do
professor da Rede Municipal de Educação pela sua dedicação, compromisso e
empenho no exercício pedagógico durante o ano letivo.
Art.
3° O Professor do Ano será escolhido entre os docentes de cada Unidade
Educacional
pelos critérios estabelecidos no artigo 4° da presente lei, sendo vedada a
indicação de Professor do Ano por duas vezes seguidas.
Art.
4° Os critérios de avaliação do Professor do Ano serão os determinados pela
diretoria da escola em que o professor leciona dentro dos seguintes requisitos;
empenho na função, dedicação em sala de aula, não ter faltas no ano letivo ou
faltas justificadas, realização de projetos educacionais, aplicar metodologias
com alcance eficaz, ter avaliação positiva da direção escolar e após esses
critérios, apurar-se-á os dois docentes de melhor performance em cada Unidade
Educacional para por meio de votação dos alunos da escola ser escolhido o
Professor do Ano.
Art.
5° A Secretaria Municipal de Educação concederá para cada Unidade Educacional,
cerimônia aos docentes vencedores do Programa Professor do Ano as Honrarias de
Mérito Educacional com placas, medalhas e diplomas que serão divulgados nos
meios de comunicação do município.
Art.
6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art.
7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quarta-feira,
10 (dez) de setembro de dois mil e catorze (2014).
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres (MARA
TORRES)
AUTORIA
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