Preocupada com o
Transito de nossa cidade, a VEREADORA MARA TORRES vem apresentando vários
projetos de Lei e de indicação no Legislativo municipal para a melhoria do
transito de nossa cidade.
Esta semana obteve
aprovação de mais um projeto de sua autoria que foi também sancionado (aprovado)
pelo prefeito de Juazeiro do Norte.
LEI
N.º 4370, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014
Institui no
âmbito do Município de Juazeiro do Norte o Sinal de Respeito na forma que indica
e adota outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1.º - Em consonância com a Lei Federal n.º 9503, de 23 de setembro de 1997,
fica instituído o Sinal de Respeito, primeiro gesto do pedestre que indica o
desejo de atravessar a faixa de pedestre, onde essa exista, e também em
qualquer ponto de via quando distante mais de 50m (cinquenta metros) de alguma
faixa ou passagem nas diversas vias desta cidade, garantindo-lhe a prioridade
na referida travessia sobre a faixa e alertando a atenção do condutor nos
locais onde a faixa exista.
§
1.º - O Sinal de Respeito é o gesto traduzido pelo ato do pedestre de levantar
o braço quando ainda estiver na calçada.
§
2.º - Ao atravessar em pontos onde não haja faixa de pedestre ou passagem, o
cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo e no
momento propício, ou seja, quando o trânsito e a velocidade dos veículos não
oferecerem risco.
§
3.º - O procedimento de que trata este artigo aplica-se às ruas onde não exista
sinalização semafórica ou agente de trânsito.
Art.
2.º - O Poder Executivo Municipal realizará constante e massiva campanha
educativa, direcionada tanto aos condutores quanto aos pedestres.
Art.
3.º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, após sua vigência.
Art.
4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
terça-feira, 02 (dois) de setembro de 2014 (dois mil e quatorze).
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA:
Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres
SUBSCRIÇÃO: Vereadores
Pedro Bertrand Alencar Montezuma Rocha, Maria Calisto de Brito Pequeno e Rita
de Cássia Monteiro Gomes
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