LEI Nº 4366,
DE 22 E AGOSTO DE 2014
Declara Patrimônio Histórico e Material do Povo
Juazeirense o marco (pedra fundamental) de fundação da estação de trem
ferroviário da RVC – Rede de Viação Cearense e adota outras providências.
FAÇO SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado como Patrimônio Histórico
e Material do Povo Juazeirense o Marco (pedra fundamental) de fundação da
estação ferroviária da Antiga Rede de Viação Cearense - RVC, amparado no Art.
23, inciso III da Constituição Federal, e no art. 15, inciso III da Lei
Orgânica Municipal de Juazeiro do Norte.
Parágrafo único: O marco (pedra fundamental) o
qual se refere o art. 1º situa-se no
centro do cruzamento das ruas São Bernardo com Rua São Jorge e contem uma placa
com letras de aço inoxidável contendo o seguinte texto:
“Pedra Fundamental de estação de Joaseiro.
Joaseiro 12 de
setembro de 1925
Presidente da
República
Dr. Arthur da
Silva Bernardes
Ministro de
Viação
Dr. Francisco Sá
Presidente do
Estado
Desembargador
José Moreira da Rocha
Prefeito do
Município
Padre Cícero
Romão Baptista
Diretor de
Baturité
Engenheiro
Demostenes Rockert
Art. 2º – Para fins do disposto nesta Lei, o
Poder Executivo Municipal de Juazeiro do Norte, procederá aos registros
necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se
necessário.
Art. 4º – A presente Lei será regulamentada por
Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo do Cruz, em Juazeiro
do Norte, aos 22 (vinte e dois) dias de agosto de dois mil e catorze (2014)
DR. RAIMUNDO
MACEDO
PREFEITO DE
JUAZEIRO DO NORTE
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