quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PROJETO DE LEI DA VEREADORA MARA TORRES DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MATERIAL A PEDRA FUNDAMENTAL DA ESTAÇÃO DE TREM

LEI Nº 4366, DE 22 E AGOSTO DE 2014

Declara Patrimônio Histórico e Material do Povo Juazeirense o marco (pedra fundamental) de fundação da estação de trem ferroviário da RVC – Rede de Viação Cearense e adota outras providências.


FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarado como Patrimônio Histórico e Material do Povo Juazeirense o Marco (pedra fundamental) de fundação da estação ferroviária da Antiga Rede de Viação Cearense - RVC, amparado no Art. 23, inciso III da Constituição Federal, e no art. 15, inciso III da Lei Orgânica Municipal de Juazeiro do Norte.

Parágrafo único: O marco (pedra fundamental) o qual se refere o art. 1º situa-se  no centro do cruzamento das ruas São Bernardo com Rua São Jorge e contem uma placa com letras de aço inoxidável contendo o seguinte texto:

 “Pedra Fundamental de estação de Joaseiro.
Joaseiro 12 de setembro de 1925
Presidente da República
Dr. Arthur da Silva Bernardes
Ministro de Viação
Dr. Francisco Sá
Presidente do Estado
Desembargador José Moreira da Rocha
Prefeito do Município
Padre Cícero Romão Baptista
Diretor de Baturité
Engenheiro Demostenes Rockert 

Art. 2º – Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Juazeiro do Norte, procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 4º – A presente Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo do Cruz, em Juazeiro do Norte, aos 22 (vinte e dois) dias de agosto de dois mil e catorze (2014)

DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE


Autoria: VEREADORA MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES


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