domingo, 28 de setembro de 2014

MAIS UM PROJETO DA VEREADORA MARA TORRES É APROVADO.


Preocupada com a saúde dos Educadores de nosso município, a Vereadora MARA TORRES encaminhou projeto de Lei para a Câmara Municipal que foi prontamente aprovado e agora é sancionado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário oficial.

A Lei nº 4.381 institui a política Municipal de prevenção às  doenças ocupacionais do educador da rede municipal de Ensino.



Conheça agora a Lei na íntegra e faça valer os seus Direito:

LEI Nº 4381, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.

Institui a política Municipal de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede Municipal de ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem os docentes e os demais profissionais da educação.
Parágrafo único: Para efeito desta lei são classificadas como doenças ocupacionais dos educadores e demais profissionais da educação as seguintes moléstias: problemas de coluna, problemas alérgicos, problemas oftalmológicos, problemas de voz e síndrome de Burnout e todas as de cunho emocional.
Artigo 2º - A política instituída pelo art. 1º tem por objetivos:
I – informar e esclarecer os professores e os profissionais da área de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males;
III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação.
Art. 3º – Caberá às Secretarias Municipais de Educação e Saúde elaborar as diretrizes dessa política e instituir um grupo de coordenação, responsável pela efetivação dessa política na rede estadual de escolas, composto por profissionais da saúde e da educação.
Art. 4º - As Diretorias de Ensino deverão criar em sua estrutura um grupo responsável pela organização e implantação do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais.
§ 1º - Desse programa deverão constar uma programação de eventos abertos aos educadores e demais profissionais da educação em forma de palestras, cursos presenciais, cursos à distância e visitas monitoradas, previamente marcadas, às escolas.
§ 2º - As Diretorias de Ensino terão autonomia para elaborar o seu Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais, com os profissionais disponibilizados pelas secretarias envolvidas e com profissionais contratados para esse fim ou profissionais voluntários.
§ 3º - As informações e os encontros deverão ser de livre acesso aos interessados, em horários de sua escolha e opção. Os horários de trabalho coletivo nas escolas poderão ser utilizados para essa finalidade.
Art. 5º - Os profissionais encaminhados para tratamento deverão ter prioridade no tratamento e acompanhamento detalhado, principalmente no que diz respeito aos processos burocráticos de licença médica, quando for o caso.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, sexta-feira, 19 (dezenove) de setembro de dois mil e catorze (2014).


DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE



MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
 (MARA TORRES)
AUTORIA DA VEREADORA

sábado, 27 de setembro de 2014

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA MARA TORRES QUE VALORIZA O PROFESSOR É APROVADO




LEI Nº 4376, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

SÚMULA

Institui na Rede Municipal de Juazeiro do Norte o Programa de Valorização do profissional na Educação “Professor do Ano” e fixa outras providências.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Em consonância com o Art. 24, inciso IX c/c art. 30, inciso I, ambos da Constituição Federal, Fica instituído na cidade de Juazeiro do Norte o Programa Municipal de Educação “Professor do Ano” em cada Unidade Educacional.
Art. 2° O Programa Professor do Ano terá como objetivo fundamental a valorização do professor da Rede Municipal de Educação pela sua dedicação, compromisso e empenho no exercício pedagógico durante o ano letivo.
Art. 3° O Professor do Ano será escolhido entre os docentes de cada Unidade
Educacional pelos critérios estabelecidos no artigo 4° da presente lei, sendo vedada a indicação de Professor do Ano por duas vezes seguidas.
Art. 4° Os critérios de avaliação do Professor do Ano serão os determinados pela diretoria da escola em que o professor leciona dentro dos seguintes requisitos; empenho na função, dedicação em sala de aula, não ter faltas no ano letivo ou faltas justificadas, realização de projetos educacionais, aplicar metodologias com alcance eficaz, ter avaliação positiva da direção escolar e após esses critérios, apurar-se-á os dois docentes de melhor performance em cada Unidade Educacional para por meio de votação dos alunos da escola ser escolhido o Professor do Ano.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação concederá para cada Unidade Educacional, cerimônia aos docentes vencedores do Programa Professor do Ano as Honrarias de Mérito Educacional com placas, medalhas e diplomas que serão divulgados nos meios de comunicação do município.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quarta-feira, 10 (dez) de setembro de dois mil e catorze (2014).

DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres (MARA TORRES)
AUTORIA


 

REQUERIMENTO DA VEREADORA MARA TORRES É ATENDIDO



A Vereadora Mara Torres a pedido dos moradores do bairro Limoeiro, solicitou através de Requerimento a Limpeza e retirada de entulhos que estavam impedindo a passagem de veículos e pedestres em algumas ruas do bairro. 
A maior parte destes entulhos e restos de construções são jogados em terrenos baldios por carroceiros e alguns moradores.
Outro pedido feito pela Vereadora foi a solicitação de pavimentação asfáltico para as ruas do bairro, incluindo a Rua Capitão Domingos que dá acesso a UPA Limoeiro.

sábado, 20 de setembro de 2014

Vereadora MARA TORRES Participa do II Seminário de Capacitação para Vereadores.






A Vereadora Mara Torres esteve participando nos dias 03, 04 e 05 de Setembro do corrente ano, do II Seminário de Capacitação para Vereadores. O Evento foi promovido pela Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM, em parceria com o Instituto Aprimore no hotel Oásis Atlântico em Fortaleza.

O Evento teve como tema: “Função Fiscalizadora do Vereador e Orçamento Impositivo” com o objetivo de nortear a função fiscalizadora dos vereadores e acompanhar a sistemática das ações do poder Executivo e Legislativo, instruindo de forma prática, mostrando os dispositivos legais à disposição para a fiscalização.

O Seminário também abordou a sistematização dos principais aspectos da Lei n° 8666/93 quanto ao ato licitatório e seus dispositivos de Lei.

Estiveram presentes no Seminário o Sr. Rogério Rodrigues (Presidente Nacional da Abracam), Sr.Luiz Kirchner (Cientista Político e Diretor de Assuntos Estratégicos da Abracam), Dr. Cesar Rômulo Assis Rodrigues (Vice Presidente Jurídico da Abracam) e Dr. Paulo Silas Alvarenga de Melo (Advogado e Consultor Jurídico da Abracam) e Milton Atanazio, jornalista e editor-chefe da Revista VOX.

A Vereadora MARA TORRES falou que o Seminário ampliou sua visão em gestão pública de melhor qualidade e transparência nas ações do legislativo municipal. Na ocasião a Vereadora MARA TORRES adquiriu o Livro “Vereadores, Os Guardiões do Município” que foi autografado pelo autor  Dr. Cesar Rômulo Assis Rodrigues (Vice Presidente Jurídico da Abracam), que foi um dos palestrantes do Seminário.