As
manifestações populares de nosso povo vem desde a chegada do padre Cícero em
Juazeiro se manifestando-se e conservando-se a custa de muita perseverança por
parte daqueles que fazem esta cultura sobreviver em tempos tão modernos.
A
enculturação americana vem a cada dia introduzindo-se em nosso povo, fazendo com que a população absorva o estrangeirismo que
modifica até o meio em que vivem.
A
dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e
imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Juazeiro do
Norte abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos
formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal.
Considerando
que compete ao Poder Público Municipal de juazeiro do Norte, em consonância com
o Art. 15 inciso V da Lei Orgânica Municipal promover e proteger as infinitas
possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças,
valores, práticas, rituais e identidades.
A
política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade
cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares
e eruditas promovendo o diálogos interculturais, nos planos local, regional,
nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade
humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz,
moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as
comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.
A Proposição abaixo foi aprovada pela câmara de Vereadores e o Poder Executivo na pessos do Sr. Prefeito Raimundo Macedo sancionou (aprovou) a lei que torna patrimônio cultural e Imaterial do povo juazeirense as manifestações populares culturais denominadas de: lapinhas, reisados ou folia de reis, guerreiros, bandas cabaçais, maneiro pau, dança do coco, bacamarteiros e autos natalinos.
SÚMULA
Declara
patrimônio cultural e Imaterial do povo juazeirense as manifestações populares culturais
denominadas de: lapinhas, reisados ou folia de reis, guerreiros, bandas
cabaçais, maneiro pau, dança do coco, bacamarteiros e autos natalinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Povo
Juazeirense as manifestações populares culturais denominadas de
lapinhas, reisados ou folia de reis, guerreiros, bandas cabalais, maneiro pau,
dança do coco, bacamarteiros e autos natalinos,
amparado no Art. 23, inciso III da Constituição Federal, e no art. 15, inciso
III e XI da Lei Orgânica Municipal de Juazeiro do Norte.
Parágrafo único: Em consonância com a lei nº 4001, de 14 de
maio de 2012 Fica a Secretaria Municipal de Cultura e
Romaria através do Fundo Municipal de Cultura – FMC autorizada a financiar projetos culturais para a promoção,
preservação, divulgação e execução da referida Lei.
Art. 2º – Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de
Juazeiro do Norte, procederá aos registros necessários nos livros próprios do
órgão competente.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessárias.
Art. 4º – A presente Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 05 (cinco) de dezembro de 2014 (dois mil e catorze).
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
(Mara Torres) - Vereadora
SUBSCRIÇÃO: Vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes
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