quarta-feira, 29 de outubro de 2014

REQUERIMENTOS - DIA 28 DE OUTUBRO





Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora Subscrevente REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Educação – SEDUC, Sr. Geraldo Alves Silva com cópia ao Gabinete do Prefeito que seja providenciado no sentido de Regulamentar junto ao Poder Executivo a LEI Nº 4383, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 e buscar cumprir através de fiscalização cumprindo o que:  

Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica na rede Privada de ensino no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.


JUSTIFICATIVA:
A referida Lei foi aprovada por esta Casa Legislativa, Sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Caderno I do dia 10 de Outubro de 2014 Ano XVI Nº 3864, nesta urbe e para que não fique mais uma lei no Papel a Vereadora Mara Torres pede que seja encaminhada cópia da referida para que a lei seja cumprida. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 28 de Outubro de 2014.

MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora


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Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora Subscrevente REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Educação – SEDUC, Sr. Geraldo Alves Silva e ao secretário Municipal de Saúde - SESAU, Sr. Francisco Plácido de Sousa Basílio providências no sentido buscar cumprir e colocar dentro dos planejamentos das referidas secretarias a LEI Nº 4381, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, que Institui a política Municipal de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede Municipal de ensino, e dá outras providências.


JUSTIFICATIVA:
A referida Lei foi aprovada por esta Casa Legislativa, Sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Caderno I do dia 26 de Setembro de 2014 Ano XVI Nº 3854, nesta urbe e para que não fique mais uma lei no Papel a Vereadora Mara Torres pede que seja encaminhada cópia da referida para que a lei seja cumprida. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 28 de Outubro de 2014.


MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora 


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Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA

A Vereadora Subscrevente REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Educação – SEDUC, Sr. Geraldo Alves Silva providências no sentido buscar cumprir e colocar dentro dos planejamentos da referida secretaria a LEI Nº 4376, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014:
 Institui na Rede Municipal de Juazeiro do Norte o Programa de Valorização do profissional na Educação “Professor do Ano” e fixa outras providências.


JUSTIFICATIVA:

A referida Lei foi aprovada por esta Casa Legislativa, Sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Caderno I do dia 26 de Setembro de 2014 Ano XVI Nº 3854, nesta urbe e para que não fique mais uma lei no Papel a Vereadora Mara Torres pede que seja encaminhada cópia da referida para que a lei seja cumprida. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 28 de Outubro de 2014.


MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora 



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Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora Subscrevente REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretario Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SESP, Sr. José Renato Cabral de Moura que seja providenciado uma campanha no sentido de fazer cumprir o que determina a LEI MUNICIPAL N.º 4370, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 QUE:

Institui no âmbito do Município de Juazeiro do Norte o Sinal de Respeito na forma que indica e adota outras providências.


JUSTIFICATIVA:
A referida Lei foi aprovada por esta Casa Legislativa, Sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Caderno I do dia 05 de Setembro de 2014 Ano XVI Nº 3840, nesta urbe e para que não fique mais uma lei no Papel a Vereadora Mara Torres pede que seja encaminhada cópia da referida para que a lei seja cumprida. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 28 de Outubro de 2014.



MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora



quinta-feira, 23 de outubro de 2014

MAIS UM PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA MARA TORRES É APROVADO E SANCIONADO PELO PREFEITO

A Exemplo da Lei Federal que cria cota para negros em concurso público federal, Juazeiro do Norte também passa adotar a mesma medida através da Lei Municipal Nº Lei N.º 4392, de 16 de Outubro de 2014 que foi sancionada pelo poder executivo e que partiu da iniciativa da  Vereadora Mara Torres.

A Lei foi uma reivindicação de alguns moradores de Juazeiro do Norte, que questionaram por que a lei tinha validade somente para concurso federal, depois de explicar a referida lei federal a Vereadora pensando na situação adaptou a Lei Federal nº 12.990/2014 e deu entrada a um projeto de Lei que deu origem a supracitada lei municipal que estabelece cotas raciais no próximo concurso público municipal de Juazeiro do Norte.

Entre os anos de 2004 e 2013, a parcela de negros que ingressou no serviço público variou de 22% a quase 30%. De acordo com a edição mais recente da× Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), os negros representam 53% do universo da população brasileira.


Conheça na integra a Lei Municipal de cota para concurso público Municipal.  



LEI N.º 4392, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceara.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias e das fundações públicas, na forma desta Lei.
§ 1º  - A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
§ 2º - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 3º - A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Art. 2º - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se auto declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística –IBGE.
Parágrafo único – As informações fornecidas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e ficarão registradas em suas fichas de inscrição do Concurso. Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3º - Os candidatos negros concorrerão respectivamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 2º  - Em caso de desistência do candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
§ 3º - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocuparas vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 4º - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal nomeará uma comissão formada por servidores efetivos que serão responsáveis pela política de promoção da igualdade étnica de que o § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, será responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto nesta Lei, nos moldes previstos no art. 59 da Lei nº12.288, de 2010.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único - Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 16 (dezesseis) de outubro de dois mil e catorze (2014).

DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE


AUTORIA: VEREADORA MARA TORRES

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

PROPOSIÇÃO DA VEREADORA MARA TORRES VIRA LEI - PSICOPEDAGOGO EM INSTITUIÇÕES PRIVADA DE ENSINO.


LEI Nº 4383, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

SÚMULA      

Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica na rede Privada de ensino no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceara.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Considerando o que dispõe o Art. 34 inciso I da Constituição Federativa do Brasil, fica a rede Privada de Ensino no Município de Juazeiro do Norte – CE, deverá implantar a assistência psicopedagógico com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem e acompanhar os alunos com Transtorno do Espectro Autista, tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 2º A assistência a que se refere o art. 1º deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar, sem qualquer aumento nos valores das mensalidades dos alunos beneficiados.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, caso entenda necessário através da Secretária Municipal de Educação, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) dias de setembro de dois mil e catorze (2014).


DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE


Autoria: VEREADORA MARA TORRES

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

VEREADORA MARA TORRES PEDE REFORMA DA PRAÇA DA ALEGRIA

Exmº. Sr. Presidente, Cap. Antonio Vieira Neto
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA:
                    A Vereadora MARA TORRES que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio Plenário a seguinte proposta Indicação de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
                    Indica e sugere que seja feita uma REFORMA PAISAGISTA, instalação de um PLAYGROUND INFANTI e uma revisão nos equipamento da Academia Popular na PRAÇA DA ALEGRIA situado no bairro Novo Juazeiro.

JUSTIFICATIVA:

A referida PRAÇA encontra-se muito desgastada apesar de ser ponto de encontro para crianças, jovens, adultos e 3ª idade que naquele local fazem ao final da tarde Cooper e utilizam os equipamentos da Academia popular.

Muitas famílias utilizam aquele espaço público para passeios com seus filhos menores, onde muitas vezes ficam brincando com seus brinquedos. Porém no local ainda não existem espaço para os pequenos brincarem.

Contando com o apoio dos nobres pares para que este espaço venha a ter uma melhor estrutura e acolhimento aos nossos munícipes.

Sala de sessões, Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE, 07 de Outubro de 2014.


Maria de Fátima Ferreira Torres

(Mara Torres) Vereadora

VEREADORA MARA TORRES FAZ REQUERIMENTO PEDINDO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RODOVIA PADRE CÍCERO

Exmº. Sr. Presidente, Cap. Antonio Vieira Neto
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA:

                    A Vereadora MARA TORRES que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio Plenário que seja encaminhado oficio ao Sr. Luiz Salviano Gerente de Distrito Operacional – D-O 10 responsável pela manutenção da Rodovia Padre Cícero dentro da Região do Cariri,  Solicitando que o mesmo através do DER – Departamento estadual de Rodovias, realiza o recapeamento asfaltico da Rodovia Padre Cícero no Trecho que interliga o bairro 3 Marias até o Distrito Padre Cícero (Palmeirinha).
O Oficio deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:

DER – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
DISTRITO OPERACIONAL DE CRATO - D.O 10
RUA RODOLFO TEÓFILO 10
CENTRO - CRATO

JUSTIFICATIVA:

A citada localização está com o trecho da Rodovia totalmente danificado e com inúmeros buracos, pondo em risco a vida de Condutores e pedestres que transitam por aquela localidade. Haja vista que a rodovia padre Cícero é hoje umas das vias mais importante do estado de nossa região, pois a mesma interliga Juazeiro do Norte a Fortaleza.
Contando com o apoio dos nobres pares para que este espaço venha a ter uma melhor estrutura e acolhimento aos nossos munícipes. 
Sala de sessões, Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE, 07 de Outubro de 2014.




 Maria de Fátima Ferreira Torres

(Mara Torres) Vereadora

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

VEREADORA MARA TORRES ABRAÇA A CAUSA OUTUBRO ROSA NO COMBATE AO CÂNCER.








Outubro Rosa é uma campanha de conscientização realizada por diversos entes no mês de outubro dirigida a sociedade e as mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

O movimento começou a surgir em 1990 na primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, e desde então, promovida anualmente na cidade. Entretanto, somente em 1997 é que entidades das cidades de Yuba e Lodi, também nos Estados Unidos, começaram a promover atividades voltadas ao diagnóstico e prevenção da doença, escolhendo o mês de outubro como epicentro das ações.

Hoje o Outubro rosa é realizado em vários lugares.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Outubro_Rosa

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

VEREADORA MARA TORRES PEDE REFORMA PAISAGÍSTICA E PARQUE INFANTIL PARA A PRAÇA DA BÍBLIA

Exmº. Sr. Presidente, Cap. Antonio Vieira Neto
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA:
                    A Vereadora MARA TORRES que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio Plenário a seguinte proposta Indicação de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
                    Indica e sugere que seja feita uma REFORMA PAISAGISTA e instalação de um PLAYGROUND INFANTIL na PRAÇA DA BÍBLIA.

JUSTIFICATIVA:

A referida PRAÇA é hoje o ponto de encontro para crianças, jovens, adultos e 3ª idade que naquele local fazem ao final da tarde Cooper e utilizam os equipamentos da Academia popular.

Muitas famílias utilizam aquele espaço público para passeios com seus filhos menores, onde muitas vezes ficam brincando com seus brinquedos. Porém no local ainda não existem espaço para os pequenos brincarem.

Contando com o apoio dos nobres pares para que este espaço venha a ter uma melhor estrutura e acolhimento aos nossos munícipes.

Sala de sessões, Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE, 30 de Setembro de 2014.
  
Maria de Fátima Ferreira Torres

(Mara Torres) Vereadora