LEI N.° 3706, DE 09 DE AGOSTO DE 2010
Reconhece de utilidade
pública o PROJETO DE REABILITAÇÃO VIDA LIVRE-PREVIL e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida
de utilidade pública o PROJETO DE REABILITAÇÃO VIDA LIVRE-PREVIL, fundada em 28
de abril de 2010, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, tendo por
finalidade o amparo, a recuperação e a reabilitação física mental, moral e
social de pessoas dependentes de entorpecentes e drogas afins, sem distinção de
religião, credo ou ideal político, voltada a ambos os sexos, com duração por
tempo indeterminado, regendo-se por seus Estatutos Sociais, bem como pelas Leis
e usos e costumes nacionais.
Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Municipal José
Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do
mês de agosto do ano de 2010 (dois mil e dez).
DR. MANOEL RAIMUNDO DE
SANTANA NETO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO
NORTE
Autora: Vereadora Maria de
Fátima Ferreira Torres
(Mara Torres)
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