terça-feira, 22 de julho de 2014

Reconhece de utilidade pública o PROJETO DE REABILITAÇÃO VIDA LIVRE-PREVIL

LEI N.° 3706, DE 09 DE AGOSTO DE 2010

Reconhece de utilidade pública o PROJETO DE REABILITAÇÃO VIDA LIVRE-PREVIL e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública o PROJETO DE REABILITAÇÃO VIDA LIVRE-PREVIL, fundada em 28 de abril de 2010, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, tendo por finalidade o amparo, a recuperação e a reabilitação física mental, moral e social de pessoas dependentes de entorpecentes e drogas afins, sem distinção de religião, credo ou ideal político, voltada a ambos os sexos, com duração por tempo indeterminado, regendo-se por seus Estatutos Sociais, bem como pelas Leis e usos e costumes nacionais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do mês de agosto do ano de 2010 (dois mil e dez).

DR. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE


Autora: Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres 
(Mara Torres)

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