terça-feira, 29 de julho de 2014

LEI DO PROGRAMA ARBORIZAR DE AUTORIA DA VEREADORA MARA TORRES

LEI Nº 3565, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

       Institui o programa arborizar, dispondo sobre a
obrigatoriedade do plantio de árvores em
passeios públicos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei disciplina a arborização urbana de Juazeiro do Norte, instituindo o Programa ARBORIZAR, para a proteção da flora.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP é o órgão responsável pela fiscalização, visando o cumprimento desta lei
II – O espaçamento longitudinal a ser mantido entre as árvores plantadas;
III – O distanciamento entre as árvores plantadas e as esquinas, postes de luz e similares.
Parágrafo Único – Para a escolha das espécies e para a definição do espaçamento e do distanciamento a que se referem os incisos do caput, bem como para a adoção das técnicas de plantio e manutenção adequadas, deverão ser observadas as prescrições técnicas estipuladas pela legislação especifica e/ou outras normas que lhe forem supervenientes.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos SEMASP – poderá, desde que expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal, delegar os outros órgãos da Administração Pública Indireta, ou entidades particulares, em caso de interesse público, a competência para realização de serviços necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - A arborização urbana é para os efeitos desta lei, aquela adequada ao meio urbano visando à melhoria da qualidade paisagística e ambiental, com o objetivo de recuperar aspectos de paisagem natural e urbana além de atenuar os impactos decorrentes da urbanização.
Art. 4º - Os novos projetos, para execução dos sistemas de infraestrutura urbana e sistema viário, sempre que possível, deverão compatibilizar-se com a arborização já existente.
Parágrafo Único – Nas áreas já estruturadas, as árvores existentes que apresentarem interferência com os sistemas acima mencionados, serão submetidas, ao procedimento adequado e a fiação aérea deverá ser convenientemente isolada, de acordo com a análise da SEMASP, e por um técnico habilitado.
Art. 5º - A SEMASP deverá elaborar para os loteamentos públicos já existentes, legalizados e que não haja arborização, projeto que define de forma adequada à arborização urbana da região sob orientação de Engenheiro Agrônomo e/ou Engenheiro Florestal.
Art. 6º - Em caso de nova edificação, o alvará de “habite-se” do imóvel só será fornecido após o plantio de mudas adequada, de acordo com os critérios estabelecidos pela SEMASP.
Art. 7º - A aprovação do projeto arquitetônico das edificações e a liberação do respectivo alvará de construção ficam condicionadas à prévia inclusão, no projeto arquitetônico, de indicações relativas ao plantio de árvore no passeio público ao terreno onde se pretende construir.
Art. 8º - As indicações de que trata o artigo anterior deverão abranger:
I – As espécies de árvore que serão plantadas;
II – O espaçamento longitudinal a ser mantido entre as árvores plantadas;
III – O distanciamento entre as árvores plantadas e as esquinas, postes de luz e similares.
Parágrafo Único – Para a escolha das espécies e para a definição do espaçamento e do distanciamento a que se referem os incisos do caput, bem como para a adoção das técnicas de plantio e manutenção adequadas, deverão ser observadas as prescrições técnicas estipuladas pela legislação especifica e/ou outras normas que lhe forem supervenientes
Art. 9º - As edificações com fins comerciais deverão adaptar-se a arborização já existente, sendo proibida a supressão de árvores para fins publicitários
Art. 10 – As mudas de árvores poderão ser doadas pela SEMASP ou órgão oficial autorizado, podendo o município efetuar plantio em áreas de domínio público ou privado, junto a sua residência ou terreno desde que observado as exigências desta lei.
Art. 11º - A poda de árvore em domínio público somente será permitida a:
I – Servidor da Prefeitura, devidamente treinado, mediante ordem de serviço emitida pelo órgão responsável.
II- Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, em ocasiões de risco efetivo ou iminentes à população e/ou patrimônio público ou privado, desde que as mesmas possuam pessoas certificadas e treinadas, através de curso de poda em arborização urbana, fiscalizado pelo SEMASP.
III- Pessoas certificadas pela SEMASP, através de cursos realizados pela mesma.
Art. 12º- O munícipe que solicitar o poda de qualquer árvore de domínio público, deverá justificar e informar a exata localização da árvore que se pretende podar.
Art. 13º- A supressão de qualquer árvore, somente será permitida, com prévia autorização da SEMASP, através do laudo emitido por técnico habilitado, quando;
I- O estado fitossanitário da árvore justificar;
II- A árvore ou parte significativa dela, apresentar risco da queda;
III- A árvore que estiver causando danos comprovado ao patrimônio público ou privado;
IV- Se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com programação prejudicial comprovada;
V- Construir-se obstáculo fisicamente incontornável para construção de obras e rebaixamento de guias.
Art. 14º- A SEMASP, as empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, além dos casos elencados no art. 11 desta Lei, poderão realizar a supressão em caso de emergência real ou iminente à população.
Art. 15º- Qualquer árvore poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato executivo, levando-se em consideração: sua raridade, antiguidade, interesse histórico, cientifico, paisagístico, sua condição de porta semente ou qualquer outro fato considerado de relevância pelo SEMASP.
Art. 16º- Qualquer munícipe poderá solicitar a declaração de imunidade ao corte, mediante requerimento enviado a SEMASP.
Art. 17º- A árvore declarada imune será considerada de preservação permanente.
Art. 18º- É proibido a realização de anelamento em qualquer vegetal de porte arbóreo, entendendo-se por anelamento o corte da casca circundando o tronco da árvore, impedindo a circulação da seiva elaborada, podendo levar o vegetal a morte.
Art. 19º- Fica proibido, ainda;
I- Danificar qualquer vegetal de porte arbóreo definido nesta Lei, salvo nos casos dispostos no artigo 12º;
II- Pichar, pintar, fixar pregos, faixas, cartazes ou similares em árvores, seja qual for o fim;
III- Depositar resíduos ou entulhos em canteiros centrais, praça se demais áreas verdes municipais;
IV- Plantar em vias públicas, sem autorização da SEMASP, as espécies:
a) eucaliptos spp
b) fícus spp
c) pinus spp
d) grevílea robusta
Art. 20º- Constitui infração, para efeitos desta Lei, toda ação ou omissão que importe na inobservância de preceitos nela estabelecidos.
Parágrafo Único- É considerado infrator, respondendo solidariamente:
I- o executor
II- o mandante
III- quem de qualquer modo contribua para o feito
Art. 21º- Para efeito desta lei, considera-se:
I- Vegetação de porte arbóreo: vegetal lenhoso que apresenta, quando adulto, diâmetro do caule superior a 0,05m (cinco centímetro), altura do peito (DAP);
II- Muda: exemplar jovem das espécies vegetais descritas no inciso I deste artigo;
Art. 22º- A SEMASP, nos limites de sua competência, poderá expedir as resoluções que julgar necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 23º- O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 24º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano dois mil e nove (2009).

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

Autora: Maria de Fátima Ferreira Torres

quinta-feira, 24 de julho de 2014

REQUERIMENTOS

REQUERIMENTOS DA VEREADORA MARA TORRES

VEREADORA MARA TORRES PARTICIPA DA SEMANA DO MUNICÍPIO - 22 DE JULHO - 103 DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE JUAZEIRO DO NORTE.

Foto: www.juazeiro.ce.gov.br
O município de Juazeiro do Norte, comemorou neste dia 22 de julho, 103 anos de Emancipação Política e durante toda a semana do Município a Vereadora Mara Torres esteve participando juntamente com o Sr. Prefeito Raimundo Macedo de várias inaugurações e reinaugurações.

Uma destas inaugurações foi a nova iluminação da Praça Padre Cícero que é um dos cartões postais de nossa cidade, que recebeu uma nova iluminação deixando o local bem mais iluminado e agradável para passeios noturnos com a  família.

A Vereadora ainda participou de outras inaugurações.


A Vereadora Mara Torres também participou do lançamento do programa "Crack é Possível Vencer" que na ocasião o Sr. Prefeito fez a entrega de 02 viaturas e 02 motocicletas que darão suporte à iniciativa a qual passa por um amplo sistema de monitoramento por câmeras nas ruas da cidade, a fim de favorecer o trabalho da segurança no combate ao tráfico e uso de drogas.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

VEREADORA MARA TORRES ACOMPANHA O EX-GOVERNADOR DE PERNAMBUCO EM VISITA A NOSSA CIDADE.

A Vereadora Mara Torres acompanhou o Ex- Governador do Pernambuco Eduardo Campos em suas visitas aos pontos turísticos de nossa cidade. Na ocasião o ex-governador Eduardo Campos visitou o casarão e a estátua do Padre Cícero na colina do Horto.
Quem também esteve presente foi o presidente do Diretório Municipal do PPS, o Sr. Pedro de Freitas acompanhando a comitiva. Pela noite a Vereadora Mara Torres participou de sessão solene onde pelos quais entregou um broche do Padre Cícero ao ex-governador do Pernambuco Sr. Eduardo Campos. 






VEREADORA MARA TORRES PARTICIPOU DE SOLENIDADE

Vereadora Mara Torres entrega broche do Padre Cícero ao Senador Eunício Oliveira e ao Ex- Governador do Pernambuco Eduardo Campos. 
A entrega ocorreu na sessão solene de entrega de título cidadão juazeirense que foi realizada no auditório da Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte - FMJ em Juazeiro do Norte, no dia 31 de maio de 2014.







terça-feira, 22 de julho de 2014

PARABENS JUAZEIRO DO NORTE - 103 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

VEREADORA MARA TORRES PARABENIZA JUAZEIRO DO NORTE 


Juazeiro do Norte é um município brasileiro do estado do Ceará. Devido à figura de Padre Cícero, é considerado um dos maiores centros de religiosidade popular do Ceará. O município se localiza na região do Cariri, no sul do estado, a 491 km da capital, Fortaleza. Sua área é de 248,832 km², a uma altitude média de 377,3 metros.

A população do município em 2013, segundo a estimativa do IBGE, é de 261 289 habitantes, que o torna o terceiro mais populoso do Ceará, a 3ª maior do interior cearense e a 102ª do Brasil. A taxa de urbanização é de 95,3%.

Em 22 de julho de 1911, a emancipação é concedida através da lei n° 1.0288, o novo município passa a se chamar Joaseiro (uma referência à árvore típica da região), e Padre Cícero é eleito o primeiro prefeito.

Somente em 1948 seu nome passa a ser JUAZEIRO DO NORTE.


DENOMINAÇÃO RUA VICENTE FERREIRA LIMA

LEI Nº 3672, DE 30 DE ABRIL DE 2010
Dá denominação a artéria pública que indica e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA VICENTE FERREIRA LIMA (POROROCA) a 1ª rua paralela a oeste à rua Odorico Soares Campos, com início na rua José Cícero Santana, sentido norte/sul, com término na rua Frei Damião, no Parque Manoel Soares Couto, no bairro José Geraldo da Cruz, Parque Assunção.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano dois mil e dez (2010).

Autora: Vereadora MARA TORRES

(Maria de Fátima Ferreira Torres)

Reconhece de utilidade pública o PROJETO DE REABILITAÇÃO VIDA LIVRE-PREVIL

LEI N.° 3706, DE 09 DE AGOSTO DE 2010

Reconhece de utilidade pública o PROJETO DE REABILITAÇÃO VIDA LIVRE-PREVIL e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública o PROJETO DE REABILITAÇÃO VIDA LIVRE-PREVIL, fundada em 28 de abril de 2010, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, tendo por finalidade o amparo, a recuperação e a reabilitação física mental, moral e social de pessoas dependentes de entorpecentes e drogas afins, sem distinção de religião, credo ou ideal político, voltada a ambos os sexos, com duração por tempo indeterminado, regendo-se por seus Estatutos Sociais, bem como pelas Leis e usos e costumes nacionais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do mês de agosto do ano de 2010 (dois mil e dez).

DR. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE


Autora: Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres 
(Mara Torres)

Bem Vindo

Este é o blog da Vereadora Mara Torres - Juazeiro do Norte - Ceará

segunda-feira, 21 de julho de 2014

POLO UNIVERSITÁRIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CEARÁ

O polo universitário de Juazeiro do Norte já conta com 56 cursos de graduação e ganhou notoriedade em nível de Nordeste. Além destes, são 62 cursos de especialização, sem se falar nas graduações ministradas à distância pelas Faculdades Anhanguera e Estácio de Sá. A influência das 10 Instituições de ensino superior, sendo três universidades e sete faculdades, é estimada sobre uma população de 2,5 milhões de habitantes do Cariri e estados vizinhos. Com mais de 20 mil estudantes, Juazeiro se tornou um grande polo universitário no interior cearense e um dos mais importantes do Nordeste. Se você já não mora aqui, escolha o seu curso de graduação e venha para Juazeiro. Eis o nosso mapa universitário:

FACULDADE LEÃO SAMPAIO
  • Administração
  • Enfermagem
  • Serviço Social
  • Ciências Contábeis
  • Fisioterapia
  • Educação Física
  • Biomedicina
  • Psicologia
  • Gestão de Recursos Humanos
  • Análise e Desenvolvimento de Sistemas
  • Gestão Comercial
  • Gestão de Segurança no Trabalho
  • Odontologia
  • Direito

FMJ (FACULDADE DE MEDICINA DE JUAZEIRO)
  • Medicina
  • Farmácia
  • Fisioterapia

FJN (FACULDADE JUAZEIRO DO NORTE)
  • Ciências Contábeis
  • Sistemas da Informação
  • Enfermagem
  • Farmácia
  • Nutrição

FAP (FACULDADE PARAÍSO)
  • Administração
  • Direito
  • Sistemas de Informação

UVA (UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ)
  • Pedagogia
  • Recursos Humanos
  • Administração de Empresas
  • Ciências Contábeis

UFC (UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ)
  • Engenharia Civil
  • Filosofia
  • Biblioteconomia
  • Administração de Empresas
  • Comunicação Social (Jornalismo)
  • Design de Produtos
  • Educação Musical
  • Engenharia de Materiais
  • Agronomia

URCA (UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI)

  • Engenharia de Produção Mecânica
  • Matemática
  • Construção Civil (Estradas e Edifícios)
  • Física
  • Artes/Teatro

IFCE (INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ)
  • Automação Industrial
  • Produção Civil
  • Construção de Edifícios
  • Licenciatura em Matemática
  • Licenciatura em Educação Física
  • Engenharia Ambiental

FACULDADES DE TECNOLOGIA CENTEC (FATEC CARIRI)
  • Tecnologia de Alimentos
  • Saneamento Ambiental
  • Recursos Hídricos e Irrigação
  • Eletromecânica
  • Manutenção Industrial

INTA (INSTITUTO DE TEOLOGIA APLICADA)
  • Teologia
  • Pedagogia

FOTOS ANTIGAS DE JUAZEIRO DO NORTE-CE

Juazeiro do Norte em meados de 1911 - Ano de sua fundação

VEREADORA MARA TORRES ENTREGOU COMENDA EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER



No dia 27 de março de 2014. Ainda como parte das homenagens pelo Dia Internacional da Mulher, a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte promoveu sessão solene na tarde de quinta-feira quando seis mulheres foram agraciadas com a Medalha Beata Maria de Araújo neste ano do centenário de morte da religiosa. A prima da protagonista dos “milagres” em Juazeiro, Maria Suerda Araújo Bernardo, foi uma das homenageadas, sendo esta filha do professor e escritor Raimundo Araújo.

As outras foram a psicóloga Maria do Carmo Pagan Forti como mulher especial na área sócio-educacional e cultural do município; Maria Iramir Macedo Feitosa pelo seu trabalho devotado na área de assistência social, a deputada Heloisa Helena Lima de Morais Carvalho como destaque na área da política; a enfermeira Maria Laís de Brito Norões pela atuação na área de saúde e um reconhecimento na área educacional para a professora Maria de Lourdes Farias Feitosa.

A iniciativa faz parte do calendário oficial do Poder Legislativo a partir de resolução de março de 1996 da vereadora Mara Torres, mas só instituída em abril de 2009. Como explica, as homenagens se revestem de um caráter sócio-cultural e desprovidas de qualquer conotação político-partidária.

As outorgas integram ainda o projeto cultural “A Comunidade na Casa do Povo” e a solenidade é sempre aberta com a apresentação da biografia da patrona da medalha a Beata Maria de Araújo.

A Srª Maria do Carmo recebeu das mãos da Vereadora Mara Torres a comenda, já à Iramir Macedo pelo vereador Cláudio Luz, à representante da deputada Heloísa Helena pelo vereador Adauto Araújo, à representante de Lais de Brito pelo vereador João Borges e Maria de Lourdes recebendo do vereador Normando Sóracles e suerda recebeu das mão de Rita Monteiro.

As homenagens à mulher não pararam por aí quando o presidente, vereador Capitão Vieira, convidou as três vereadoras com assento naquela casa para receber ramalhetes de flores. As homenageadas Iramir Feitosa, Maria de Lourdes e Maria do Carmo fizeram questão de agradecer pela outorga da comenda sem esquecer de fazer menções à importância da Beata Maria de Araújo para a história de Juazeiro. Coube ao Secretário Executivo da SEMASP, Silva Lima, representar o prefeito Raimundo Macedo que encontra-se em Brasília e a mesa foi composta ainda pelo Secretário de Educação, Geraldo Alves Silva, e o defensor publico, Iranildo Feitosa.











BIOGRAFIA DO PADRE CÍCERO

CRONOLOGIA DO PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA - 1844 - 2014 (170 ANOS DE NASCIMENTO)


24.03.1844
Nasce Cícero Romão Batista, na cidade de Crato Ceará. 
Filho de Joaquim Romão Batista e Joaquina Vicência Romana, conhecida como dona Quinô.

30.11.1870
Ordenação do Padre Cícero em Fortaleza (na Sé Catedral do Ceará).
1871
Professor de latim no Colégio Cratense, de José Marrocos, em Crato.   O Prof. Simeão Correia convidou o Padre Cícero para ele celebrar a Missa do Natal em Juazeiro.
1877
Seca no Ceará.
1878
Seca no Ceará.
1879
Seca no Ceará.
1884
Segundo o Padre Cícero, tiveram início os êxtases de Maria de Araújo.
01.03.1889
Primeira transformação da hóstia em sangue na boca da beata Maria de Araújo.
07.07.1889
Primeira romaria, vinda de Crato sob o comando do Mons. Francisco Rodrigues Monteiro.
19.08.1889
Maria de Araújo disse que Jesus lhe havia aparecido na capela de Nossa Senhora das Dores.
Padre Cícero deu a comunhão a Maria de Araújo, em cuja boca a hóstia se transformou em sangue.
21.08.1889
Na missa celebrada pelo Padre Cícero, Jesus teria dito a Maria de Araújo que faria de Juazeiro porta do céu "para os puros e os justos".
Mons. Monteiro declarou que Maria de Araújo era santa.
04.11.1889
O bispo do Ceará, Dom Joaquim José Vieira, pediu ao Padre Cícero explicações sobre os fatos de Maria de Araújo.
07.01.1890
O Padre Cícero respondeu ao bispo sobre os fenômenos verificados em Maria de Araújo.
27.04.1890
O Padre Sother teria dado crucifixo de bronze a Maria de Araújo para ela rezar, e o crucifixo sangrou. (Ver 27.09.1891.)
26.03.1891
O Médico Marcos Rodrigues Madeira fez exame da hóstia em sangue e na forma de coração na boca da beata Maria de Araújo.
29.04.1891
Em rede, a beata Maria de Araújo estava em sangue e com as feridas de Jesus no corpo.
15.05.1891
O juiz de direito de Barbalha, João Firmino de Holanda, veio ver uma transformação da hóstia.
19.07.1891
Comissão de inquérito (Padre Clycério da Costa Lobo e Padre Francisco Ferreira Antero) constituída por Dom Joaquim José Vieira para verificar os fatos em Juazeiro.
09.09.1891
Maria de Araújo e mais 19 testemunhas foram ouvidas pela Comissão.
10.09.1891
Na igreja. Padre Clycério convocou 23 testemunhas (padres, leigos) da comunhão reservada a Maria de Araujo. Três comunhões. Três transformações da hóstia em sangue.
10.09.1891
Na casa do Padre Cícero. A beata Maria de Araújo estava em rede, e o corpo sangrava.
11.09.1891
A hóstia transformou-se em sangue.
12.09.1891
A hóstia transformou-se em carne viva.
24.09.1891
O Padre Clycério deu a comunhão a Maria de Araujo. A hóstia sangrou.
Os médicos Ignácio de Sousa Dias e Marcos Rodrigues Madeira deram atestado do fato como sobrenatural.
27.09.1891
O Padre Quintino (de Crato) mostrou-se propenso a acreditar nos fenômenos como milagres. O Padre Sother igualmente. (Ver 27.04.1890.)
28.04.1891
Casa de Caridade de Crato.
Cinco mulheres testemunhas dizem que os fenômenos são milagres.
Duas hóstias apareceram entre os dedos da mão direita da beata para comunhão dos padres Clycério e Antero.
Minutos depois, mais duas hóstias, que continuaram sangrando nas mãos dos padres.
20.04.1892
O Padre Alexandrino (e o Padre Manoel Cândido, da segunda Comissão de Inquérito) deixou Maria de Araújo 16 minutos de boca aberta. Não houve transformação.
21.04.1892
A beata ficou 15 minutos de boca aberta. Não houve transformação.
22.04.1892
A beata ficou 15 minutos de boca aberta. Não houve transformação.
06.08.1892
Portaria de Dom Joaquim suspendeu de ordens o Padre Cícero. O Padre Alexandrino fez a comunicação.
25.03.1893
Carta Pastoral de Dom Joaquim obrigou os párocos a negar como milagres os fatos de Juazeiro.
07.1893
O Cardeal Mônaco, em Roma, recebeu a documentação remetida por Dom Joaquim.
03.07.1893
Recepção em Juazeiro ao Padre Antero, vindo de Roma.
10.11.1893
Portaria de Dom Joaquim proibiu qualquer função religiosa em Juazeiro.
14.11.1893
Carta anônima comunicou a Dom Joaquim a intenção que tinha José Marrocos de pedir ao Vaticano a vinda de comissão de inquérito.
Dom Joaquim passou a informação ao Cardeal Dom Girolamo Gotti, Internúncio em Petrópolis.
04.04.1894
A Congregação do Santo Ofício impôs penitência a Maria de Araúj; proibiu visitas a ela e qualquer publicação dos fenômenos; impôs silêncio acerca dos fenômenos e a incineração dos panos e das hóstias ensanguentados.
25.07.1894
Carta Pastoral de Dom Joaquim censurava o Padre Cícero de abusar da simplicidade dos católicos, declarava-o desobediente e impunha ao detentor dos panos e das hóstias que os devolvesse sob pena de excomunhão.
25.09.1894
O Padre Cícero mandou a beata Maria de Araújo para a Casa de Caridade de Barbalha.
25.12.1894
O Padre Cícero pediu ao Santo Ofício ser ouvido (ser interrogado por ele). Não foi atendido.
01.11.1895
Cinco homens tentaram matar de faca o Padre Cícero. Ação frustrada pelos romeiros.
13.04.1896
Portaria de Dom Joaquim proibiu o Padre Cícero de construir a igreja do Horto e de celebrar missa.
26.06.1896
O Padre Cícero telegrafou à Santa Sé pedindo a vinda de comissão a Juazeiro para investigar os fatos.
04.07.1896
Sem reposta ao telegrama, o Padre Cícero renovou o pedido. Foi censurado pela cobrança de resposta.
31.07.1897
Carta Pastoral de Dom Joaquim dizia que a beatas negaram o que haviam afirmado e que o Padre Antero se desdissera.
02.1898
O Padre Cícero embarcou em Recife a Roma.
25.02.1898
O Padre Cícero chegou a Roma.
23.04.1898
O Padre Cícero apresentou-se ao Santo Ofício.
17.08.1898
Saiu a decisão do Santo Ofício. Linguagem ambígua, interpretável pró ou contra o Padre Cícero.
Dom Joaquim interpretou a decisão contra o Padre Cícero.
12.10.1898
O Padre Cícero embarcou de volta para o Brasil.
13.11.1898
O Padre Cícero desembarcou em Fortaleza.
26.12.1898
Dom Joaquim escreveu a quarta Carta Pastoral. Mantinha-se contra os fatos de Juazeiro.
02.1899
O Padre Cícero foi morar em Crato.
23.04.1909
O Padre Cícero foi a Petrópolis falar com o Internúncio Alessandro Bovona.
18.07.1909
Primeira edição do periódico O Rebate, fundado para defesa política de Juazeiro.
26.08.1909
O Bispo Auxiliar (do Ceará) Dom Manoel Antônio de Oliveira veio ao Cariri. Em Crato, o orador oficial, Padre Antônio Tabosa Braga, abriu o discurso chamando o povo do Crato "nobre e altivo" e "imundo o povo do Juazeiro".
14.08.1910
José Joaquim Teles Marrocos faleceu.
18.02.1911
Crato e Juazeiro fizeram acordo de paz política para independência de Juazeiro.
22.07.1911
A Lei n.°1.028 (estadual) deu autonomia política a Juazeiro.


04.10.1911
O Padre Cícero foi empossado prefeito.
15.12.1913
Dr. Floro proclamou-se governador paralelo.
O Cap. Ladislau, das forças estaduais vindas de Fortaleza contra Juazeiro, avisou a Dr. Floro estar saindo de Crato para o ataque com 600 homens.
19.12.1913
A força estadual foi reforçada com mais 500 homens sob o comando do Cel. do Exército Alípio Lopes.
20.12.1913
As tropas vindas de Crato atacaram Juazeiro. Foram barradas pelo valado(vala feita com 2 m de profundidade por 3 de largura para deter os combatentes do estado). Os soldados começaram a debandar.
17.01.1914
Maria de Araújo faleceu.
22.01.1914
O Cap. Ladislau, ressacado, retirou definitivamente as tropas: reconheceu estar vencido.
23.01.1914
Os combatentes de Juazeiro venceram Crato. O Crato é Saqueado pelas tropas de Dr. Floro Bartolomeu da Costa.

27.01.1914
Os combatentes de Juazeiro tomaram Barbalha. Outro Saque.
Marchavam sobre Fortaleza para depor o governador, Franco Rabelo.

14.02.1914
Tomada de Iguatu, também saqueada (depois de Lavras, Jucás).
25.02.1914
Tomada de Senador Pompeu. Saque.
27.02.1914
Tomada de Quixeramobim. Saque.
01.03.1914
Tomada de Quixadá. Saque.
06.03.1914
Tomada de Baturité. Saque.
15.03.1914
Fortaleza estava vencida.
24.04.1914
O Padre Cícero foi nomeado novamente prefeito de Joaseiro pelo Governador Setembrino de Carvalho.
13.05.1914
O Padre Cícero foi eleito primeiro vice-governador.
Dr. Floro foi confirmado presidente da Assembleia Legislativa.
04.08.1914
Joaquina Vicência Romana (Quinô), mãe do Padre Cícero, faleceu. Sepultada dentro da Capela do Socorro.
20.10.1914
Bento XV autorizou a fundação da Diocese de Crato.
12.07.1916
O Santo Ofício excomungou o Padre Cícero, Porém o decreto da excomunhão não chegou ao conhecimento do Padre Cícero.
23.12.1916
Dom Quintino visitou Juazeiro (primeira vez).
20.04.1920
Dr. Floro leu a íntegra da excomunhão que fora envida ao Padre Cícero por meio de Dom Quintino. Tomou providências para que não fosse executada por motivo da abalada saúde do Padre Cícero.
23.02.1921
O Santo Ofício determinou a Dom Quintino (bispo de Crato) absolver de censuras o Padre Cícero e admiti-lo a confissão e a comunhão como leigo.
04.06.1921
O Padre Cícero recebeu o decreto de Dom Quintino proibindo-o de exercer funções sacerdotais.
O Padre Cícero acabava de celebrar a missa na igreja de Nossa Senhora das Dores. Foi a última missa que ele celebrou.
12.1924
O Padre Cícero escreveu ao Padre Rota manifestando o desejo de um colégio salesiano em Juazeiro.
09.01.1926
O Batalhão Patriótico (1.000 homens) formado por Dr. Floro para combater a Coluna Prestes postou-se à frente da casa do Padre Cícero e ao comprido da rua.
27.01.1926
O Santo Ofício escreveu a Dom Quintino informando que receberia qualquer recurso do Padre Cícero.
07.03.1926
Lampião deixou Juazeiro, depois de Padre Cícero conversar com ele num sobrado na rua Boa Vista, Lampião veio chamado por Dr. Floro para combater a Coluna Prestes. È nesse período que lampião recebe uma patente falsificada pelo Dr, Huchoa, funcionário Público federal da coletoria e da agricultura.
08.03.1926
Dr. Floro faleceu no Rio de Janeiro. Joana Tertuliana de Jesus (Mocinha) passa a ser a chefe administrativa na casa de Padre Cícero, ela chefiava as finanças da casa.
07.11.1926
O trem chegou a Juazeiro pela primeira vez.
22.10.1930
O Padre Cícero registrou no Cartório Machado a violação do túmulo de Maria de Araújo procedida por ordem do Mons. José Alves de Lima sem ordem judicial.

17 de fevereiro 1933

Padre Cícero participa da Inauguração do 1º Campo de Aviação de Juazeiro do Norte.


17.01.1934
O Padre Cícero doou à Diocese de Crato bens avaliados em 340 contos de réis. 

20.07.1934
O Padre Cícero faleceu