LEI N.º 4.440, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
SÚMULA
Dispõem Sobre a obrigatoriedade de centros
comerciais, shopping, praças de alimentação, estabelecimentos de ensino
disponibilizarem cadeiras adaptadas para pessoas obesas no município de
Juazeiro do Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.1º.
Os centros comerciais, shopping centers, estabelecimentos de ensino e as praças
de alimentação terão que disponibilizar cadeiras adaptadas para pessoas obesas.
Parágrafo único: Os assentos de que trata o “caput” deste artigo serão disponibilizados
com observância da proporção de 10% (dez por cento) do total das cadeiras existentes
no local.
Art.2º.
Os estabelecimentos comerciais mencionados no artigo 1º da presente Lei terão o
prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às suas disposições.
Art.3º.
As cadeiras reservadas para o cumprimento ao disposto nesta Lei deverão ser identificadas
por avisos ou por alguma característica que as diferencie dos assentos
destinados ao público em geral.
Art. 4º. A
não observância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às
seguintes penalidades:
I - Advertência, na primeira autuação;
II - multa de 100 (cem) UFIRM, após 30 (trinta)
dias da advertência;
III -
multa de 200(duzentos) UFIRM, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta)
dias, após a aplicação da multa prevista no inciso II;
IV -
suspensão da Licença de Funcionamento, após 02 (duas) multas pecuniárias
consecutivas.
Art. 5º
Fica a Secretaria Municipal de Saúde através da vigilância Sanitária
responsável pela fiscalização e cumprimento da lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 09 (nove) de março de 2015 (dois mil e quinze).
DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
AUTORIA: Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres
SUBSCRIÇÃO: Vereadoras Rita de Cássia Monteiro Gomes e Maria Calisto de Brito Pequeno