terça-feira, 10 de março de 2015

MAIS UM PROJETO DE MARA É APROVADO



LEI N.º 4.440, DE 09 DE MARÇO DE 2015.


SÚMULA

Dispõem Sobre a obrigatoriedade de centros comerciais, shopping, praças de alimentação, estabelecimentos de ensino disponibilizarem cadeiras adaptadas para pessoas obesas no município de Juazeiro do Norte.


             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Os centros comerciais, shopping centers, estabelecimentos de ensino e as praças de alimentação terão que disponibilizar cadeiras adaptadas para pessoas obesas.
Parágrafo único: Os assentos de que trata o “caput” deste artigo serão disponibilizados com observância da proporção de 10% (dez por cento) do total das cadeiras existentes no local.
Art.2º. Os estabelecimentos comerciais mencionados no artigo 1º da presente Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às suas disposições.
Art.3º. As cadeiras reservadas para o cumprimento ao disposto nesta Lei deverão ser identificadas por avisos ou por alguma característica que as diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
Art. 4º. A não observância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
   I - Advertência, na primeira autuação;
 II - multa de 100 (cem) UFIRM, após 30 (trinta) dias da advertência;
III - multa de 200(duzentos) UFIRM, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, após a aplicação da multa prevista no inciso II;
IV - suspensão da Licença de Funcionamento, após 02 (duas) multas pecuniárias consecutivas.
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Saúde através da vigilância Sanitária responsável pela fiscalização e cumprimento da lei.
        Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
      Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 09 (nove) de março de 2015 (dois mil e quinze).
DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
  
AUTORIA: Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres 
SUBSCRIÇÃO: Vereadoras Rita de Cássia Monteiro Gomes e Maria Calisto de Brito Pequeno















LEI DE AUTORIA DA VEREADORA MARA TORRES É APROVADA E SANCIONADA

 
LEI N.º 4439, DE 09 DE MARÇO DE 2015.

SÚMULA
“Dispõe sobre a criação do SISCAN- Sistema Municipal de  R e g i s t r o   d e   C â n c e r  e    outras  Providências”,  no âmbito do município de Juazeiro do Norte.  
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica instituído o Sistema Municipal de Câncer- SISCAN.
Art.2°- O SISCAN tem por finalidade a coleta e ordenamento permanente de dados de casos de tumores malignos, detectados em cidadãos residentes no nosso município.
Art.3°- São objetivos do SISCAN:
I - identificar todos os novos casos de tumores malignos identificados nos moradores do município;
II - identificar os grupos populacionais de risco para tumores malignos;
III - manter cadastro que evidencie a cada ano os casos novos de tumores malignos diagnosticados, por local anatômico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional do cidadão;
IV- participar de estudos epidemiológicos relativos à ocorrência de tumores malignos;
V - planejar e auxiliar na realização de programas de controle e prevenção dos tumores malignos mais prevalentes;
VI - fornecer subsídios aos serviços que realizem o tratamento, a recuperação e o seguimento de pacientes com tumores malignos;
VII - auxiliar na formação e na capacitação dos trabalhadores da saúde e;
VIII- enumerar os casos de cura.
Art.4°- O SISCAN será notificado de todo e qualquer caso confirmado de tumor maligno no município.
Art.5° - A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a fazer parceria com Institutos do Câncer do Estados, instituições acadêmicas de curso de medicina e ou sistema de informação para desenvolvido do programa.
      Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Art . 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 09 (nove)de março de 2015 (dois mil e quinze)
 
  DR. RAIMUNDO MACEDO
          PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
 
 
AUTORIA: Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres
 SUBSCRIÇÃO: Vereadoras Rita de Cássia Monteiro Gomes e Maria Calisto de Brito Pequeno
 
 
 
 

REQUERIMENTOS - DIA 05 DE MARÇO 2015



Exmº. Sr. Presidente, Danty Bezerra Silva
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE. 

            NESTA
            A Vereadora MARA TORRES requer, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, seja oficiado ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP, Sr. Francisco da Silva Lima, solicitando que o mesmo mande uma equipe para fazer a limpeza da boca de lobo (bueiro) localizado no cruzamento da Av Pe. Cícero com Av. Castelo Branco de frente ao Cariri Gardem Shopping ao lado da faixa de pedestre.

            JUSTIFICATIVA:

            O referido bueiro ou boca de lobo está localizado ao lado da faixa de pedestre e está entupido.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 05 de Março de 2015.


MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora 

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REQUERIMENTO Nº____2015

Exmº. Sr. Presidente, DANTY BEZERRA SILVA
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA:
           Considerando que o Lazer é um direito Constitucional e que o Poder Público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social;
Considerando que é dever do poder público com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a assegurar (com fulcro no Estatuto da Criança e do Adolescente) o lazer e o convívio social à criança e do adolescente;
Considerando que o Art. 53 e 59 da Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que  Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente profere que “Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude”;

Nestes Termos;

A Vereadora MARA TORRES que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio Plenário o seguinte requerimento de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal com cópia ao Secretário de Meio Ambiente e Serviços Públicos:

·         REQUER QUE SEJA FEITA UMA REFORMA PAISAGISTA NA PRAÇA DA BÍBLIA E QUE SEJA INSTALADO UM PLAYGROUND INFANTIL NA REFERIDA PRAÇA.

JUSTIFICATIVA:

A referida PRAÇA é hoje o ponto de encontro para crianças, jovens, adultos e 3ª idade que naquele local fazem ao final da tarde Cooper e utilizam os equipamentos da Academia popular. Também muitas famílias utilizam aquele espaço público para passeios com seus filhos menores, onde muitas vezes ficam brincando com seus velocipes, patins e ou bicicletas, apesar do local ainda não possuir espaço para os pequenos brincarem.
Contando com o apoio dos nobres pares para que este espaço venha a ter uma melhor estrutura e acolhimento aos nossos munícipes.
Sala de sessões, Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE, 05 de Março de 2015.



Maria de Fátima Ferreira Torres
(Mara Torres) Vereadora
 

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Exmº. Sr. Presidente, Danty Bezerra Silva
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE. 

NESTA
            A Vereadora MARA TORRES requer, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, seja oficiado ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP, Sr. Francisco da Silva Lima, com cópia ao Diretor do Cemitério do Socorro, solicitando que o mesmo providencie aparelhos repelentes ou Repelentes naturais para espantar ou afastar os gatos que estão incomodando fieis e visitante que transitam na Capela e Cemitério do Socorro.
            Lembro ainda que este mês teremos bastantes visitações naquela localidade devido a semana do Padre Cícero.

            JUSTIFICATIVA:

            É grande a quantidade de pessoas que vem reclamando do mau cheiro derivado de fezes e urina de gatos nas imediações da Capela e no Cemitério do Socorro. 
            A referida reclamação já foi tema de várias reportagens, e até o momento nada foi feito.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 05 de Março de 2015.


MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora 


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Exmº. Sr. Presidente, Danty Bezerra Silva
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora Subscrevente REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes e amparado pelo Art. 14 incisos XLIII e XLV da Lei Orgânica Municipal desta urbe, que seja oficiado ao Exmo. Prefeito Municipal com cópia ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN solicitando providências no sentido de SINALIZAR HORIZONTAL o seguinte cruzamento:

·         AV. HUMBERTO BEZERRA COM AV. VIRGÍLIO TÁVORA

JUSTIFICATIVA:
A citada via já possui semáforo, porém a sinalização horizontal já está apagada devido o auto fluxo de veículo naquele cruzamento..

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 05 de Março de 2015.



MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES
Vereadora