quarta-feira, 26 de novembro de 2014

REQUERIMENTO

QUERIMENTO Nº. ___/2014

Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora MARA TORRES REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes e amparado pelo Art. 14 incisos XLIII e XLV da Lei Orgânica Municipal desta urbe, que seja oficiado ao Exmo. Prefeito Municipal com cópia ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN solicitando que:

Seja proibido estacionar em toda a faixa Direita da Rua Padre Cícero entre a Rua do Brejo e Av. Dr. Floro (Sentido Sul / Norte), permitindo apenas que a área seja destinada para embarque e desembarque de passageiro, haja vista ser uma área de visitação de romeiros.


JUSTIFICATIVA:
O citado trecho da Rua Padre Cícero que compreende da Rua do Brejo até a Av. Dr. Floro tem uma extensão de 175Mt. Durante os ciclos de Romarias é comum ocorrem engarrafamento naquele trecho devido os motorista de ônibus não terem lugar para fazerem o embarque e desembarque de passageiro (romeiros e ou Turistas) e daí fazem fila dupla, atrapalhando o trânsito.
O requerimento aqui solicitado está embasado no Código de Trânsito Brasileiro e nada mais que justo destinar toda essa área para o embarque e desembarque de romeiros do nosso Padre Cícero.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte Novembro de 2014.


MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES

Vereadora. 


QUERIMENTO Nº. ___/2014

Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora MARA TORRES REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes e amparado pelo Art. 14 incisos XLIII e XLV da Lei Orgânica Municipal desta urbe, que seja oficiado ao Exmo. Prefeito Municipal com cópia ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN solicitando providências no sentido de SINALIZAR VERTICAL E HORIZONTAL COM SEMÁFORO as seguintes vias:

  • ·        Av. Dr. Floro com Rua são Pedro
  • ·        Cruzeiro com Padre Cícero
  • ·        Rua São Benedito com Rui Barbosa
  • ·        Rua São Pedro com Castelo Branco
  • ·        Rua São Luiz com Rua São Paulo


JUSTIFICATIVA:
As citadas vias de cruzamentos são bastante movimentadas  e em horário de pico é grande o número de veículos transitando pela localidade pondo em risco os transeuntes que por lá circulam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Novembro de 2014.



MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES

Vereadora. 

PROPOSIÇÃO DE INDICAÇÃO

PROPOSIÇÃO DE  INDICAÇÃO Nº____2014

Exmº. Sr. Presidente, Cap. Antonio Vieira Neto
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA:
                    A Vereadora MARA TORRES que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio Plenário a seguinte proposta de Indicação de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal:

                    Indica e sugere que seja construída Quadras Coberta Escolares nos sítios LEITE e POPÔS

JUSTIFICATIVA:

A referida comunidade é carente de quadra coberta esportiva e a construção destas quadras vão estimular os alunos a praticarem esporte, afastando-os do mundo das DROGAS.

Contando com o apoio dos nobres pares para que este prédio histórico não venha a ser mais estacionamento privado a exemplo de outros prédios antigos.

Sala de sessões, Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE, Novembro de 2014.



Maria de Fátima Ferreira Torres

(Mara Torres) Vereadora

REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES DA VEREADORA MARA TORRES DESTA SEMANA

PROPOSIÇÃO DE INDICAÇÃO Nº____2014

Exmº. Sr. Presidente, Cap. Antonio Vieira Neto
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA:
                    A Vereadora MARA TORRES que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio Plenário a seguinte proposta Indicação de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
                    Indica e sugere que seja feita re-abertura de via que dá continuidade a Av. Airton Senna na praça da igreja dos franciscanos a exemplo de como era antes. Fotos em anexo.
                    A via que aqui propõem em ser reaberta vem facilitar a entrada de ônibus que adentram ao pátio do Santuário dos Franciscanos durante o período de romaria e durante visitação rotineira de turistas e romeiros que dão a volta circular em frente à estátua de São Francisco de Assis no pátio do referido santuário. A prática é uma tradição.
           

JUSTIFICATIVA:

A referida via era a principal entrada de ônibus de romeiros e que durante a reforma da praça a via que da continuidade a Av. Airton Senna foi fechada. A via citada auxiliava os motoristas de ônibus

Sala de sessões, Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE,  Novembro de 2014.



Maria de Fátima Ferreira Torres

(Mara Torres) Vereadora

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

LEI DE AUTORIA DA VEREADORA MARA TORRES É APROVADO. A LEI OBRIGA QUE TERRENOS NA ÁREA URBANA SEJAM MURADOS OU CERCADOS E LIMPOS PELO PROPRIETÁRIO.

LEI Nº 4405, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 EMENTA:
DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS BALDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceara.

FACO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º – Em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 10, de 19 de maio de 2006, Todos os terrenos baldios adjacentes ou não a áreas já edificadas deverão ser murados e ou cercados e convenientemente conservados pelos senhores proprietários ou possuidores no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou de outros meios adequados.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por terrenos baldios, os terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados, os terrenos com calçadas sem pavimento, os terrenos que embora habitados, permanecem sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança e dos transeuntes.
Art. 3º - Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos:
I – A capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno;
II – Remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio.
Parágrafo Único - Fica Proibido o uso de herbicidas ou qualquer emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo, ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.
Art. 4º - Qualquer munícipe poderá reclamar por escrito, através de requerimento endereçado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP, da existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza.
Parágrafo Único – O munícipe terá seu requerimento protocolado e isento de taxas de expediente e sua reclamação deverá ser comprovada por fiscal da Prefeitura.

Art. 5º - A fiscalização será exercida através Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP que ficará incumbida de realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, além de outros procedimentos administrativos que se tornarem necessários.
Art. 6º - Constatada pela Fiscalização Municipal a existência de terreno baldio que infrinja o disposto no artigo 1º desta Lei, o proprietário do lote será notificado para que, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda à limpeza do terreno baldio, sob pena de aplicação de multa.
Parágrafo único: caso o órgão competente não consiga notificar o proprietário pessoalmente e ou por correspondência, será notificado através do Diário Oficial do Município.
Art. 7º - Quando o notificado tomar as providências exigidas fica ele obrigado a comunicar o setor competente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP para que efetue nova vistoria no local e ateste a execução do serviço em campo, o que deverá constar na própria notificação.
Parágrafo Único - O notificado que, comprovadamente executar os serviços de capinação, roçada ou limpeza do terreno, objeto da Notificação, no prazo estabelecido no artigo 6º desta Lei, estará livre da aplicação de multa e se reincidente, esta será reduzida pela metade.
Art. 8º - Decorrido o prazo concedido para que uma habitação ou terreno seja limpo, sem que o proprietário tenha tomado qualquer providência nesse sentido, o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP poderá mandar executar o serviço, apresentando-lhe a respectiva conta, mediante notificação, inclusive da possível inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal.
§ 1º - A autoridade pública municipal competente poderá indicar as zonas urbanas e respectivas ruas onde os terrenos devem ser murados, cercados e asseados com prioridade.
§ 2º Os terrenos baldios não enquadrados no parágrafo anterior serão fechados, pelo menos, com cercas aramadas
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias, fixando os valores das multas em relação ao tamanho dos terrenos.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceara, aos 17 (dezessete) de novembro de dois mil e catorze (2014).

DR. LUIZ IVAN BEZERRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

AUTORIA 
Vereadora Maria de Fátima Ferreira Torres
COAUTORIA: Vereadora Rita de Cassia Monteiro Gomes

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

VEREADORA MARA TORRES PEDE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL PARA CRUZAMENTO DA AV. CASTELO BRANCO COM RUA DELMIRO GOLVEIA (continuação COM RUA ANDRADE DE LAVOR).


QUERIMENTO Nº. ______/2014

Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora MARA TORRES REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretario Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SESP, Sr. José Renato Cabral de Moura solicitando que seja providenciado junto ao Departamento de Municipal de Trânsito Que seja feita a sinalização horizontal de Marcação de área de cruzamento com faixa exclusiva (MAE) no cruzamento da Rua Delmiro Gouveia (Continuação Rua Andrade de Lavor) com Av. Castelo Branco.
Segundo a orientação do Conselho Nacional de Transito CONTRAN – A MAE indica ao condutor a existência de faixa(s) exclusiva(s) na via que ele vai adentrar ou cruzar e deve ser utilizada para alertar o motorista da existência  de faixa(s) exclusiva(s) no contra-fluxo de veículos automotores  na via que vai adentrar ou cruzar em todas as aproximações não semaforizadas.
Pode ser utilizada, também, na(s) faixa(s) exclusiva(s) no fluxo.
A sinalização referida também indica aos condutores a área da pista em que não devem parar os veículos, prejudicando a circulação de cruzamento próximo a semáforos.

JUSTIFICATIVA:
O cruzamento da Rua Delmiro Golveia com Av. Castelo Branco está situado próximo a um semáforo. Quando o semáforo está fechado (vermelho), forma-se uma fila contínua impedindo outros condutores de realizar o cruzamento das referidas vias no sentido Rua Delmiro Gouveia (Rua Andrade de Lavor) adentrando Av. Castelo Branco ou mesmo a própria via. O referido cruzamento, provoca pequeno congestionamento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 06 de Novembro de 2014.



MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES

Vereadora 

VEREADORA MARA TORRES PEDE SINALIZAÇÃO PARA O CRUZAMENTO DA RUA FAUSTO GUIMARÃES COM AV. CASTELO BRANCO.




QUERIMENTO Nº. ______/2014

Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora MARA TORRES REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretario Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SESP, Sr. José Renato Cabral de Moura solicitando que seja providenciado junto ao Departamento de Municipal de Trânsito Que seja feita a Sinalização Horizontal do Cruzamento da Rua Fausto Guimarães com Av. Castelo Branco.

JUSTIFICATIVA:
O cruzamento da Rua Fausto Guimarães com Av. Castelo Branco está situado próximo ao mercado Pirajá e próximo a um Semáforo.
A referida via é sentido mão única e está com sua sinalização deficiente, pondo em risco a vida de pedestre e condutores.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 06 de Novembro de 2014.



MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES

Vereadora 









terça-feira, 4 de novembro de 2014

REQUERIMENTOS DA VEREADORA MARA TORRES NO DIA DE HOJE DIA 04 DE NOVEMBRO 2014.

QUERIMENTO Nº. ______/2014

Exmº. Sr. Presidente, ANTONIO VIEIRA NETO
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - CE.

NESTA
A Vereadora Subscrevente REQUER, cumpridas as formalidades regimentais vigentes, que seja oficiado ao Secretario Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SESP, Sr. José Renato Cabral de Moura solicitando que seja providenciado junto ao Departamento de Municipal de Trânsito a instalação de FOTO SENSOR nos cruzamento da Av. Castelo Branco com Avenida Maria Ednir Bezerra de Mendonça / Rua Maria Vilac (próximo ao Rubão) no bairro de José Geraldo da Cruz. Esse aparelho controla o avanço do sinal vermelho e paradas na faixa de pedestre.
Outrossim solicito também que a sinalização horizontal (faixa de pedestre) seja reavivada, pois encontra-se desgastada e sem visibilidade. 


JUSTIFICATIVA:

O referido cruzamento possui 03 (três) semáforos, mas não possui foto sensor. Contudo os condutores irresponsáveis tomando conhecendo que na referida localidade não possui fiscalização eletrônica avançam o sinal e em muitos casos param em cima da faixa de pedestre.
Atualmente no referido cruzamento, vem ocorrendo constantes acidentes envolvendo motorista, motociclista e pedestres.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte em 04 de Novembro de 2014.



 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA TORRES

Vereadora 



segunda-feira, 3 de novembro de 2014

NOVEMBRO AZUL - A VEREADORA MARA TORRES APOIA ESSA CAUSA

NOVEMBRO AZUL

Novembro Azul (Movember) é uma campanha de conscientização realizada por diversas entidades no mês de novembro dirigida a sociedade e aos homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas.1

Em vários países, o Movember é mais do que uma simples campanha de conscientização. Há reuniões entre os homens com o cultivo de bigodes (ao estilo Mario Bros), símbolo da campanha, onde são debatidos, além do câncer de próstata, outras doenças como o câncer de testículos, depressão masculina, cultivo da saúde do homem, entre outros.2

O movimento surgiu na Austrália, em 2003,3 aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, realizado a 17 de novembro.4
Na verdade, novembro azul é mais tradicionalmente dedicado ao diabetes mellitus. Em 14 de Novembro, data do nascimento do Dr. Banting, descobridor da insulina, comemora-se o dia mundial do diabetes (a data foi instituída pela Federação Internacional de Diabetes - IDF e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1991, e conta com o reconhecimento e apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), que em dezembro de 2006 assinou uma Resolução reconhecendo o diabetes como uma doença crônica e de alto custo mundial), e no mundo inteiro, ações são desenvolvidas para que o diabetes seja mais divulgado, seus modos de prevenção, diagnostico precoce e manejos. Em muitos locais do mundo, instituições são iluminadas de azul, caminhadas são propostas, ações em ruas movimentadas, etc.

Há também o agosto azul, mês dedicado à prevenção das causas gerais de mortes masculinas, incluindo a violência urbana com mortes por armas de fogo e armas brancas, mortes no trânsito, câncer de próstata, etc, mas sem menção ao diabetes. Portanto, classicamente, novembro azul é o movimento mundial para o diabetes. a IDF- Federação Internacional de Diabetes estima que haverão 410 milhões de diabéticos em 2025, hoje há mais de 230 milhões de diabéticos, uma doença que traz inúmeras complicações, mortes cardiovasculares, incapacitações e amputações, cegueira, etc.

1. Unimed Lajeado - Outubro Rosa e Novembro Azul
2. Mustaches Raise Millions for Men's Health". Myfoxdc.com
3. Hospital São Paulo - Novembro Azul: Mês de prevenção ao câncer de próstata

4 .Secretária de Saúde de Alagoa - HGE: Novembro Azul orienta homens sobre câncer de próstata